Comando Geral da PRM duvida da "legalidade" das armas |
"O incidente fez-nos repensar da legitimidade do uso de armas com um calibre igual ou superior a nove milímetros pelos agentes da Polícia Municipal. Neste momento estamos a investigar a sua legalidade" – refere Pedro Cossa, Porta-voz do Comando Geral da PRM |
"Sobre o incidente acredita-se que foi um problema técnico da Arma. Somos competentes. Podemos usar todo tipo de armamento e a Polícia Municipal deve usar estas armas porque a sua missão é também de combater a criminalidade e os criminosos usam armas cada vez mais sofisticadas" – defende Lázaro Valoi, chefe de Relações Públicas da Polícia Municipal de Maputo |
Comando Geral da PRM duvida da "legalidade" das armas |
"O incidente fez-nos repensar da legitimidade do uso de armas com um calibre igual ou superior a nove milímetros pelos agentes da Polícia Municipal. Neste momento estamos a investigar a sua legalidade" – refere Pedro Cossa, Porta-voz do Comando Geral da PRM |
"Sobre o incidente acredita-se que foi um problema técnico da Arma. Somos competentes. Podemos usar todo tipo de armamento e a Polícia Municipal deve usar estas armas porque a sua missão é também de combater a criminalidade e os criminosos usam armas cada vez mais sofisticadas" – defende Lázaro Valoi, chefe de Relações Públicas da Polícia Municipal de Maputo |
Depois do incidente que ocorreu na última segunda-feira, na Baixa da Cidade de Maputo, em que um agente da Polícia Municipal que exercia as suas funções de patrulha perdeu o controlo da sua arma de tipo AKM e disparou ferindo sete vendedores ambulantes, o «Comando Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM)» reuniu-se de emergência para discutir o sucedido e a possível legalidade daquele tipo de armamento usado pela «Polícia Municipal (PM)». "Somos competentes, podemos usar todo tipo de Armamento!" O «Canal de Moçambique» contactou o «Comando da Polícia Municipal (PM) da Cidade de Maputo» para dar a oportunidade de comentar a preocupação do Comando Geral da PRM, que depois da ocorrência citada é agora também preocupação do público. Lei Subjectiva e incompleta Diante dos factos e das evidências, Lázaro Valoi defendeu-se na entrevista ao «Canal de Moçambique», com base no Decreto 35/2006 que trata da Criação da Polícia Municipal. Segundo ele e numa análise conjunta com os autores destas linhas "o artigo 12 deste decreto confere o direito de uso de equipamentos coercivos, e as circunstâncias em que estes podem ser usados". |
Fonte: Canal de Moçambique
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