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quinta-feira, 9 de agosto de 2007

Usadas pela Polícia Municipal


Comando Geral da PRM duvida da "legalidade" das armas
"O incidente fez-nos repensar da legitimidade do uso de armas com um calibre igual ou superior a nove milímetros pelos agentes da Polícia Municipal. Neste momento estamos a investigar a sua legalidade" – refere Pedro Cossa, Porta-voz do Comando Geral da PRM
"Sobre o incidente acredita-se que foi um problema técnico da Arma. Somos competentes. Podemos usar todo tipo de armamento e a Polícia Municipal deve usar estas armas porque a sua missão é também de combater a criminalidade e os criminosos usam armas cada vez mais sofisticadas" – defende Lázaro Valoi, chefe de Relações Públicas da Polícia Municipal de Maputo

Comando Geral da PRM duvida da "legalidade" das armas
"O incidente fez-nos repensar da legitimidade do uso de armas com um calibre igual ou superior a nove milímetros pelos agentes da Polícia Municipal. Neste momento estamos a investigar a sua legalidade" – refere Pedro Cossa, Porta-voz do Comando Geral da PRM
"Sobre o incidente acredita-se que foi um problema técnico da Arma. Somos competentes. Podemos usar todo tipo de armamento e a Polícia Municipal deve usar estas armas porque a sua missão é também de combater a criminalidade e os criminosos usam armas cada vez mais sofisticadas" – defende Lázaro Valoi, chefe de Relações Públicas da Polícia Municipal de Maputo

Depois do incidente que ocorreu na última segunda-feira, na Baixa da Cidade de Maputo, em que um agente da Polícia Municipal que exercia as suas funções de patrulha perdeu o controlo da sua arma de tipo AKM e disparou ferindo sete vendedores ambulantes, o «Comando Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM)» reuniu-se de emergência para discutir o sucedido e a possível legalidade daquele tipo de armamento usado pela «Polícia Municipal (PM)».
De entre os vários pontos discutidos, uma das questões levantadas foi "a legitimidade do uso de armas de guerra pela Polícia Municipal", informou o «Canal de Moçambique» o porta-voz da PRM, Pedro Cossa.
Segundo ele "o incidente fez-nos repensar a legitimidade do uso de armas com um calibre igual ou superior a nove milímetros pelos agentes da Polícia Municipal. Neste momento estamos a investigar a sua legalidade", disse Pedro Cossa, dirigindo-se ao público através do «Canal de Moçambique».
Pedro Cossa afirmou que foi deixado ao Comando da Cidade de Maputo o trabalho de "verificar se existe ou não um documento legal que autoriza a Polícia Camarária a usar AKM´s, armamento considerado de guerra".
O porta-voz do «Comando Geral da PRM», referindo-se ainda ao incidente ocorrido na Baixa da cidade de Maputo, disse entender que "aquando da ocorrência, se o agente da Polícia Municipal estivesse na posse de uma arma do tipo pistola, por exemplo, o impacto não teria sido o mesmo". Informa depois que "dentro de alguns dias, os agentes da Polícia Municipal poderão ser proibidos de usar este tipo de armamento, caso o Comando Geral da PRM verifique e prove a ausência de um dispositivo legal que autorize" a Polícia Municipal a usar o tipo de armamento com que um agente da edilidade feriu sete pessoas na baixa de Maputo.

"Somos competentes, podemos usar todo tipo de Armamento!"

O «Canal de Moçambique» contactou o «Comando da Polícia Municipal (PM) da Cidade de Maputo» para dar a oportunidade de comentar a preocupação do Comando Geral da PRM, que depois da ocorrência citada é agora também preocupação do público.
O chefe das Relações Públicas da «PM», Lázaro Valoi, em depoimento exclusivo a este jornal defendeu ser seu "legítimo direito o uso de qualquer tipo de armamento". Acrescentou que "todos os agentes da Polícia Municipal foram treinados para o uso daquele tipo de armamento". "Somos competentes. Podemos usar todo tipo de armamento", frisou Valoi.
Lázaro Valoi defendeu ainda que "incidente ocorrido não deve ser visto como sinal de incompetência do agente da Polícia Municipal".
"Foi um acidente de trabalho que podia ter acontecido com qualquer agente da polícia, quer municipal quer da PRM". "Acredita-se que foi um problema técnico da Arma".

Lei Subjectiva e incompleta

Diante dos factos e das evidências, Lázaro Valoi defendeu-se na entrevista ao «Canal de Moçambique», com base no Decreto 35/2006 que trata da Criação da Polícia Municipal. Segundo ele e numa análise conjunta com os autores destas linhas "o artigo 12 deste decreto confere o direito de uso de equipamentos coercivos, e as circunstâncias em que estes podem ser usados".
"O mesmo decreto, ainda no seu artigo 12.2 refere que os agentes da Polícia Municipal poderão utilizar material coercivo nas suas actuações", explicou Valoi sem especificar que tipo de material coercivo é esse.
Por outro lado, consta no terceiro ponto do decreto apresentado ao «Canal de Moçambique» que o referido material coercivo "deve ser definido pelo Ministério do Interior".
Posto isso, Valoi garantiu que "não existe outro dispositivo legal através qual a sua corporação se deve orientar para o uso de armas consideradas de guerra". Como isso não bastasse acrescenta: "nunca recebemos do Ministério do Interior algum documento que aborde este assunto".
Portanto, Valoi defende que "independentemente de haver ou não um decreto que impeça que a Polícia Municipal use armas de guerra, a Polícia Municipal deve usar estas armas porque a sua missão é também de combater a criminalidade e os criminosos usam armas cada vez mais sofisticadas para matar até inocentes".


Fonte: Canal de Moçambique



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