(1) Proibições
Para acabar com estas ambiguidades, a anteproposta preconiza, entre várias outras proibições:
-É proibido receber remunerações de outras instituições públicas ou de empresas que tenham participação do Estado, seja em forma de salário, senhas de presença ou honorários. Esta proibição não se aplica quando as remunerações provêm do exercício da docência em estabelecimentos de ensino públicos, nem os que resultem de fazer parte de delegação oficial, assim como as que advenham do desempenho de cargos em instituições de beneficiência;
-Celebrar directa ou indirectamente, ou por representação, contrato com a administração pública ou autárquica ou com empresas que tenham participação do Estado.
Neste aspecto, entende-se que contrata em forma indirecta quando algum desses cargos nas empresas co-contratantes do Estado sejam desempenhadas pelo cônjuge, irmão, ascendente ou descendente do deputado em qualquer grau da linha recta.
Consequências directas