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segunda-feira, 6 de agosto de 2007

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Casos de "grande corrupção" inviabilizados?

Atitude do judiciário é vergonhosa

-- Joaquim Madeira, PGR

As multiplicadas recusas do sistema judicial em julgar casos de corrupção acusados pelo Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), sob alegação de que esta unidade não tem competências legais para acusar, mas apenas para investigar e instruir processos, está a alimentar fervorosos debates e a dividir juristas. Mas não só".

Alguns defendem que a Magistratura Judicial está a interpretar correctamente a lei que cria o GCCC, mas outros sectores entendem que é uma leitura distorcida com o propósito de inviabilizar o julgamento de casos de grande corrupção que envolvem figuras da nomenklatura. Abordado pelo SAVANA, esta quarta-feira, Joaquim Madeira, o procurador-geral da República, usou o termo "vergonha" para classificar a atitude do Judiciário. Custódio Duma, um jurista da Liga dos Direitos Humanos (LDH), entende que os tribunais fizeram uma interpretação demasiado restritiva do decreto que cria o GCCC. No Tribunal Supremo (TS), ninguém aceita abordar o assunto em público.

Lamentavelmente, enquanto decorre essa discussão, os corruptos esfregam as mãos de contentes à custa do bem público.

Magistrados do MP indignados

Os magistrados do Ministério Público ouvidos pelo SAVANA estão indignados com esta questão e avançam duas hipóteses para tentar compreender o comportamento do Judiciário.

a)Ignorância dos juízes na interpretação da lei que cria o Ministério Público

b)Interpretação distorcida e em consciência da lei para inviabilizar o julgamento de casos de grande corrupção.

Contudo, magistrados do Ministério Público estão mais inclinados para a segunda hipótese e não hesitam em afirmar que os juízes estão a receber instruções do poder político para inviabilizar processos de grande corrupção, tornando-os impunes.

Segundo o decreto nº 22/2005 de 22 de Junho, no artigo 8, o GCCC é uma unidade orgânica da Procuradoria-geral da República, a quem compete investigar os crimes de corrupção e participação económica ilícita e actuar na instrução dos respectivos processos.

Argumentos dos juízes

Para não julgar casos acusados pelo GCCC, os juízes alegam que esta entidade inserida na Procuradoria-Geral da República (PGR) e apenas tem poderes para investigar e fazer a respectiva instrução do processo, mas não pode acusar. Por exemplo, no caso de um administrador do Fundo do Fomento Pesqueiro (FFP), detido sob acusação de corrupção, o juiz Cinco Reis suspendeu a audiência de julgamento alegando que o GCCC não tinha poderes para acusar caso de corrupção, e que o crime de desvio de fundos, falsificação de documentos não se enquadrava nos delitos de corrupção.

Para alguns juristas, se esta interpretação vingar, não teremos julgamentos de casos de grande corrupção. O GCCC ficará a resumir-se num órgão que se limita a investigar casos de corrupção, fazer sindicâncias e instruir processos, mas sem acusar.

Acrescentam que a estratégia anti-corrupção do Governo, com enérgicos discursos políticos contra o fenómeno e a proliferação de organismos revela precisamente o contrário: falta de vontade política para combater este flagelo.

Casos como das bolsas de estudo no Ministério da Educação, envolvendo o antigo ministro Alcido Nguenha, o escândalo dos fundos do Tesouro, que envolve altas figuras da nomenklatura, as "luvas" do Caso Prédio Cimpor, em que a actual Primeira-Ministra Luísa Diogo, o antigo ministro do extinto Ministério de Construção e Águas, João Salomão, o dos Transportes e Comunicações, Tomaz Salomão, foram ouvidos como declarantes, com fortes probabilidades para virarem arguidos, poderão vegetar nos tribunais.

É uma vergonha, Joaquim Madeira

Em comentários ao SAVANA, o procurador-geral da República (PGR), Joaquim Madeira, classificou de "vergonha" a recusa dos tribunais judiciais em julgar casos acusados pelo GCCC, alegando falta de poderes de acusação.

Dirigido pelo procurador-adjunto, Rafael Sebastião, o GCCC é composto por magistrados do Ministério Público (MP), sendo um órgão subordinado à Procuradoria-Geral da República, criado para a investigação e instrução de processos relacionados com actos corrupção.

"Isto é uma vergonha. Há uma confusão sobre esta questão que já foi muito debatida na Imprensa. É penoso, mas algum dia vai-se esclarecer", disse Madeira.

Considera caricato que o Tribunal questione os poderes que o GCCC tem para acusar processos, sabendo que é um órgão do MP constituído por magistrados que investigam, instruem processos.

"É caricato dizer que o GCCC não tem legitimidade para acusar e este acórdão foi proferido por um juiz de uma secção do Tribunal. O MP é MP. Não é uma secção. As pessoas não podem pensar que o MP é uma secção. Somos uma instituição hierarquicamente organizada e o GCCC está dentro do MP", disse.

Considerou que a posição do Tribunal não faz sentido, sobretudo tratando-se de uma secção.

Precisou que, decorrente desta situação, a PGR interpôs um recurso ao Tribunal Supremo.

"Existe um recurso sobre esta matéria que foi interposto ao TS porque achamos que é preciso desdramatizar isto", explicou.

"O país não quer saber quem é mais ou quem é menos. A sociedade quer justiça célere e transparente. Não estamos a ser examinados pelo Tribunal. Somos todos combatentes da mesma causa. As pessoas querem ver criminosos a ser julgados", disse o guardião da legalidade moçambicana, acrescentando que, sendo culpados, devem ser condenados pelos seus crimes.

Sublinhou que, regra geral, as decisões do Tribunal são de cumprimento obrigatório, mas isso não significa que são, sempre, as mais acertadas, daí que haja, por lei, espaço para a parte que se julgar lesada interpor recurso.

"Eu fico triste quando nesta sociedade acontecem coisas desta natureza", lamentou apelando para que entre os magistrados ou instituições haja respeito recíproco.

"Tem que haver respeito recíproco entre os magistrados, entre as instituições. O procurador comete erros e o juiz também. Dentro desta dialéctica, a lei estabelece que tem que se estudar a lei, depois aplicá-la e aplicar a justiça", ajuntou Joaquim Madeira, referindo, contudo, que nada está perdido.

Interpretação restritiva

Abordado pelo SAVANA, o conhecido causídico da Liga dos Direitos Humanos (LDH) Custódio Duma considera que os juízes interpretaram o decreto que cria o GCCC de uma forma restritiva.

Para Duma, o Tribunal não tentou ampliar os poderes que foram atribuídos ao GCCC pelo decreto 22/2005 de 22 de Junho.

"Não diria que o Tribunal agiu fora da lei, mas pegou a lei de uma forma restritiva, ou seja, restringiu bastante os poderes deste gabinete", observa.

No entender do jurista, o artigo oito do decreto que cria o GCCC já traz elementos suficientes que conferem poderes de acusar crimes de corrupção.

Segundo o artigo 8 do decreto 22/2005 de 22 de Junho, o GCCC é uma unidade orgânica da PGR, a quem compete investigar os crimes de corrupção e participação económica ilícita e actuar na instrução dos respectivos processos.

"Temos aqui um órgão que investiga, participa das instruções e é praticamente um braço da PGR para os casos específicos. Eu não consigo encontrar elementos contrários à actuação do GCCC, pelo menos na acusação. Este não é um organismo independente do MP, é o MP actuando através do seu órgão. Não vejo impedimentos", considera Duma.

Contudo, Duma reconheceu, por exemplo, que é legítimo que o tribunal não aceite os casos encaminhados pela extinta Unidade Anti-corrupção, órgão que foi dirigido pela destemida procuradora Isabel Rupia, porque era uma unidade sem existência legal.

"Mas para o caso do GCCC, eu penso que tem poderes. O GCCC é um braço criado pelo MP para crimes específicos. O MP podia criar, por exemplo, gabinetes para tratar de crimes de corrupção na polícia. O MP dentro do seu estatuto tem poderes para criar gabinetes específicos para tratar certas situações", enfatizou Duma.

"Fico triste quando os juízes aplicam a lei de forma proteccionista aos maus agentes do Estado, o que fere o princípio segundo o qual a lei tem que ser igual para todos. Quando um juiz aplica a lei para proteger certos corruptos é preocupante", repisou Duma.

Os moderados

Outros reputados juristas que preferiram falar na condição de anonimato, por razões políticas, afiançaram-nos que estão a acompanhar o debate com muita preocupação.

"É uma questão problemática, pois a defesa dos que são pela incompetência do GCCC, para acusar, sustenta-se no princípio da legalidade, que vincula o processo penal, e que é no sentido de permitir a prática de actos apenas expressamente indicados na lei, enquanto que os que advogam que aquele órgão tem sim competências para acusar, afirmam-no por entenderem que a leitura da lei deve ir para além do sentido literal da mesma, ou seja, não se deve esgotar na atribuição da actividade de instrução, esta sim, expressamente declarada na lei", frisou.

Entende que é oportuno que se discutam e se interpretem os limites do princípio da legalidade, dando-o até uma certa elasticidade e aplicando-o de modo a que não seja usado como um salvo-conduto para a impunidade dos que devem ser julgados.

SAVANA – 03.08.2007





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