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terça-feira, 30 de novembro de 2010

“Bypass” volta ao plenário da AR, mas agora por projecto de resolução

Amanhã
O parlamento debate esta quarta-feira o projecto de resolução submetido pela bancada da oposição da Renamo, e apoiado pelo MDM, no qual se “exige” a intervenção da AR para a suspensão do “bypass”.
A Assembleia da República (AR) volta, amanhã, a debater as emissões via “bypass” na fábrica de alumínio, Mozal, sedeada na província de Maputo. Contrariamente ao anterior debate, este tem a particularidade de se “atacar” uma questão concreta:  o projecto de resolução avançado pela bancada parlamentar da Renamo, e coadjuvado pela bancada do Movimento Democrático de Moçambique (MDM).

A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade já tornou público o seu parecer sobre a matéria e as bancadas parlamentares assumiram os seus posicionamentos sobre o “bypass”.
No projecto de resolução submetido pela Renamo,  esta formação política insta a AR a “ordenar o Governo a cancelar a autorização de emissões de gases ou substâncias poluentes para a atmosfera, concedida à Mozal...”. Entretanto,  invocando a Constituição da República (CRM), a comissão recomenda que o plenário chumbe o referido projecto de resolução, por entender que este viola a lei-mãe, ou seja, a CRM, em nenhum excerto atribui ao parlamento a competência de “dar ordens” a outros órgãos de soberania e, no caso em apreço, ao Governo.
Para a comissão, a AR não pode  fazer o que não é parte das suas atribuições. Assim, em última instância, a comissão presidida por Teodoro Waty entende que este projecto de resolução não tem enquadramento legal e, por isso, deve ser “chumbada”. 
Parlamento e TA de mãos dadas
O debate do projecto de resolução veio muito tarde. Ou seja, se o mesmo foi adoptado a 22 de Novembro, o Tribunal Administrativo (TA), através do acórdão 144/2010, já tornava pública, a 19 de Novembro, a sua sentença  sobre a queixa submetida e na qual a coligação dos ambientalistas (Centro Terra Viva, Livaningo, Kulima, Liga dos Direitos Humanos, Centro de Integridade Pública) solicitava que o tribunal dirimisse três situações. Isto é, que o TA intimasse o Ministério para a Coordenação Ambiental a apresentar a certidão do acto administrativo; a publicar o Estudo do Impacto Ambiental feito para autorização do “bypass” e a licença ambiental da contra-interessada Mozal. Porém, aquele órgão judicial chumbou os três pedidos por considerá-los distintos e, por isso, incompatíveis entre si e, consequentemente, ilegais.
Ora, o parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais  vem três dias depois de o tribunal ter sentenciado o caso e a sua decisão anda de mãos dadas com a sentença do TA. 

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