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quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Semlex fez negócios sem registo comercial em Moçambique

 







A empresa belga Semlex iniciou a produção de documentos biométricos em Moçambique sem que tivesse registo comercial que a habilitasse a executar actos jurídicos comerciais no país: não tinha escritura pública, nem o registo provisório, segundo atestam os dados em nosso poder

O negócio que o Governo celebrou com a Semlex ainda vai dar muito pano para manga. Trata-se de um negócio que o Executivo adjudicou directamente àquela empresa para a produção de todos os documentos de identificação biométricos – BI, passaportes, vistos, DIRE, entre outros – sem que houvesse um concurso público para o efeito, ignorando a posição da Procuradoria-Geral da República, de que aqueles serviços, por serem de soberania, não deveriam ser adjudicados a uma empresa estrangeira.

Ao abrigo do acordo, a 8 de Agosto do ano passado, a Semlex começava a produzir os primeiros bilhetes de identidade, sem que tivesse existência legal em Moçambique. Dados em nosso poder mostram que esta empresa obteve o registo provisório no dia 30 de Junho deste ano, um dia depois de ter celebrado a escritura pública, no Primeiro Cartório Notarial de Maputo – 29 de Junho.

10 dias depois, é publicada no Boletim da República, III série, número 27, de 9 de Julho de 2010. Ou seja, a Semlex existe legalmente, em Moçambique, a partir do dia 30 de Junho do ano em curso, altura em que obteve o referido registo provisório.

Cerca de 11 meses depois de ter começado a emitir os primeiros documentos, de um negócio fechado no início de 2009, cujo contrato foi assinado por Manuel Chang, ministro das Finanças, em representação do Governo de Moçambique, e por Albert Karaziwan, em representação da empresa Semlex Europe, SA.

Na altura da assinatura do contrato, de acordo com a cláusula 39º, b), do mesmo contrato, em nosso poder, ficou estabelecido que a Semlex deveria informar o Ministério das Finanças, no prazo máximo de 60 dias após a assinatura do contrato de concessão, sobre o seu domicílio legal em Moçambique.

Negócio ilegalmente feito
De acordo com juristas contactados pelo nosso diário, para que uma empresa execute actos jurídicos comerciais, necessita, em primeiro lugar, de registo comercial, cuja finalidade é dar a conhecer a qualidade de comerciante das pessoas singulares e colectivas, sendo definido como obrigatório para a constituição das sociedades.

O primeiro passo para a obtenção de um registo comercial é o registo provisório. De acordo com o Quadro Legal para a Constituição de Sociedades Comerciais em Moçambique, III edição, de 29 de Junho de 2009, um documento produzido pela Sal & Caldeiras e ACIS, "o registo provisório é apenas temporário. Existe devido a um problema temporal. Legalmente, a sociedade é obrigada a requerer o registo comercial dentro de 90 dias a contar da escritura pública de constituição.

Fora de Maputo, para obter o registo definitivo, a sociedade deve apresentar, de entre outros documentos, uma cópia dos seus estatutos publicados no BR. Como a publicação geralmente leva mais de 90 dias, a sociedade é legalmente obrigada a requerer o registo provisório com um intervalo temporal, até à publicação no BR. A prova do registo provisório, em conjunto com a prova do pagamento da publicação no BR, permite a continuação do processo de registo".

O directório de constituição de empresas constante no portal do Governo de Moçambique estabelece que "A falta de registo das sociedades implica que estas não possam prevalecer-se da qualidade de comerciante em relação a terceiros, podendo, no entanto, serem chamadas a responder pelas obrigações e responsabilidades contraídas nesta qualidade". Ora, a Semlex fez um negócio avaliado em 207 milhões de dólares anuais, sem que tivesse ainda o registo provisório, nem escritura pública, muito menos o registo comercial. Preconiza ainda, o directório do Governo, que "o incumprimento da obrigação de matricular leva ao pagamento de multa, sem prejuízo da ocorrência de procedimento criminal. A multa será de montante variável, tendo em conta o capital da sociedade".

"As sociedades estrangeiras que pretendam estabelecer sucursal ou qualquer espécie de representação social no território moçambicano só poderão matricular-se se estiverem munidas de um certificado passado pelo competente agente consular moçambicano, comprovativo de que se acham constituídas e funcionam em harmonia com a lei do país em que se constituíram, para além de juntarem os documentos exigidos aos nacionais", refere ainda o referido directório governamental.

O documento da Sal & Caldeira e ACIS refere também que o processo de constituição de empresa é completo pela emissão de um certificado de registo comercial, que pode levar cerca de um mês. A sociedade está, então, constituída e definitivamente registada para efeitos comerciais.

"No entanto, não pode iniciar as suas actividades, até à obtenção de uma licença emitida pelo ministério relevante para o sector em que vai operar".

Prazos legais
• Certidão negativa: 2 a 3 dias;
• Obtenção da certidão da escritura notarial: 4 a 5 dias;
• Publicação no Boletim da República: 90 dias;
• Registo final (definitivo): 7 dias.

Olhando para estes prazos, a Semlex só poderá ter obtido o registo definitivo a partir de 10 de Julho deste ano.

 

Quem são os donos da Semlex Moçambique, LDA?
De acordo com o BR em nosso poder, a Semlex é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Ralph Razouk Hajjar, de 30 anos, e Albert Karazawan. Tem um capital social de 20 mil meticais, dividido em duas quotas iguais no valor de 10 mil meticais cada, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes aos sócios Ralph Razouk Hajjar e Albert Karaziwan, o primeiro designado

administrador.

 

É objecto da Semlex o fornecimento de material informático de sistemas biométricos, tais como passaportes, vistos, bilhetes de identidade, autorização de residência, entre outros, além de fornecimento de material de escritório e impressão de documentos com alta fidelidade.

(O País)
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(MiradourOnline)

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