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quinta-feira, 10 de maio de 2012

Código de Ética do Servidor Público não terá efeitos imediatos

 AR aprovou-o na generalidade, mas…  

A festa continua: os deputados que acumulam cargos de administradores ou Presidentes do Conselho de Administração (PCAs) de empresas geridas ou participadas pelo Estado levarão seus mandatos até ao fim. Só depois de legalmente cumpridos os seus mandatos em curso nas empresas públicas é que serão abrangidos pela Lei. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade propôs que esta lei seja chamada por “Lei de Probidade Pública”.

Maputo (Canalmoz) - Depois de muita resistência a bancada parlamentar da Frelimo acabou por ceder. A Assembleia da República debateu e aprovou, ontem, quarta-feira, por consenso, o Código de Ética do Servidor Público, instrumento que faz parte do chamado pacote anti-corrupção. Uma fonte sénior da bancada parlamentar da Frelimo disse ao Canalmoz que o seu grupo parlamentar só aceitou levar o Código de Ética a debate com a condição de o mesmo não ter efeitos imediatos, caso seja aprovado e cumpridos os 90 dias para sua entrada em vigor. Isso porque aquele instrumento proíbe os deputados de, ao mesmo tempo, serem administradores ou PCAs das empresas públicas. E foi o que aconteceu.
Como os deputados da bancada da Frelimo são os campeões da acumulação de cargos públicos, num paradoxo a todos os títulos estranho, só aceitaram debater a Lei, com a condição de concluírem os seus mandatos nas empresas onde acumulam cargos de administradores. Assim nenhum deputado vai perder “o tacho” nas empresas públicas até terminarem os mandatos que estão a exercer agora.


O que diz a proposta do Código de Servidor Público?

Para acabar com esta situação a proposta da UTREL prevê uma série de medidas que, a serem aprovadas pelo Parlamento, acabam com um conjunto de questões caricatas em que estão abrangidos alguns deputados. Nalguns casos são juízes em causa própria.
Por exemplo, a proposta prevê que passe a ser proibido receber remunerações de outras instituições públicas ou de empresas que tenham participação do Estado, seja em forma de salário, senhas de presença ou honorários. Esta proibição não se aplica quando as remunerações provêm do exercício da docência em estabelecimentos de ensino públicos, nem os que resultem de fazer parte de delegação oficial, assim como as que advenham do desempenho de cargos em instituições de beneficência.
Aos deputados está ainda previsto que passe a ser igualmente vedada a possibilidade de celebrar directa ou indirectamente, ou por representação, contrato com a administração pública ou autárquica ou com empresas que tenham participação do Estado.
Neste aspecto, entende-se que contrata em forma indirecta quando alguns desses cargos nas empresas co-contratantes do Estado sejam desempenhadas pelo cônjuge, irmão, ascendente ou descendente do deputado em qualquer grau da linha recta.

Implicados directos

Não é por acaso que há um braço-de-ferro entre o Parlamento e a UTREL. É que caso seja aprovada a proposta do Código de Ética do Servidor Público, muitos deputados com poderes de decisão a nível do partido e da bancada da Frelimo terão de escolher entre ganhar no Empresas Públicas ou no Parlamento. Sendo ainda que a acumulação destes cargos impede a justiça de agir de imediato sobre eles em caso de irregularidade por beneficiarem de imunidade como deputados.
Deputados como Margarida Talapa (administradora da mCel); Manuel Tomé (administrador da HCB), Edson Macuácua (administrador da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos - ENH); Mateus Katupha (PCA da Petromoc); Isidora Faztudo (PCA da Cervejas de Moçambique); Teodoro Waty (PCA das Linhas Aéreas de Moçambique); Virgília Matabele (vice presidente do Instituto Nacional de Turismo); Casimiro Waty (PCA do Fundo de Fomento do Ambiente), entre outros, deixarão de poder acumular cargos. Todos eles ocupam algtos cargos no Parlamento para além de serem deputados.
São mais bizarros os casos do deputado Casimiro Waty e Virgília Matabele que têm a particularidade de serem subordinados directos dos ministros do Ambiente e Turismo, entidades a quem deviam fiscalizar na qualidade de deputados da Assembleia da República.
E mais: ainda à luz do projecto da UTREL os deputados estarão impedidos, em seu nome ou de empresas por eles participadas, de se apresentarem em concursos promovidos pela administração pública ou por autarquias.

Argumento da Frelimo

Todas as comissões emitiram pareceres favoráveis à aprovação da Lei, mas com a condição de a mesma ter efeitos depois de cumpridos os mandatos, devido a alegados princípios de Direito. Todas as comissões afirmam que “tendo em conta os princípios de segurança e estabilidade entendemos que as situações jurídicas constituídas anteriormente não devem ser prejudicadas pela Lei que se pretende aprovar porque defendemos o princípio de que as Leis não devem ter efeitos retroactivos”. Ou seja, caso seja aprovada a Lei, os deputados que são administradores nas empresas públicas continuarão a acumular as suas funções até o fim do mandato sem possibilidade de renovação em uma das funções, ou nas empresas ou como deputados.

Lei de Probidade Pública ao invés de Código de Ética

A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e da Legalidade propõe que a lei tenha uma amplitude maior de tal modo que em vez de ser uma lei de ética do servidor público passasse a ser uma Lei de Probidade Pública, “para ficar claro que não se trata apenas de uma questão deontológica mas também uma questão moral. A lei devia ser mais abrangente e não cingir-se apenas aos deputados e aos magistrados, pois o que se pretende é uma moralidade pública”.

Ministra da Justiça não comenta

O Canalmoz contactou a ministra da Justiça, Benvinda Levi, para comentar sobre a aplicação da Lei só depois de os deputados terem cumprido os mandatos nas empresas públicas. Levi preferiu não comentar: “não tenho nada a comentar sobre esse assunto”. (Matias Guente)

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