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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Benedito Guimino não tem “compromisso” com munícipes de Inhambane

Eco das “intercalares” em Inhambane  

…Conclui um estudo sobre as eleições intercalares em Inhambane, que refere que o STAE fez a educação cívica em, apenas, dois dos 15 dias estabelecidos por Lei

O CODD diz que notou um total desconhecimento da lei na actuação da Polícia da República de Moçambique

Maputo (Canalmoz) – O recém-eleito presidente do município de Inhambane nas eleições intercalares de Abril último, Benedito Guimino (do partido Frelimo) não tem um vínculo sério de compromisso com os eleitores de Inhambane pelo facto de não ter apresentado um manifesto original para o período em que ficará no poder. Esta é uma das conclusões de um estudo do Centro de Estudos e Promoção de Cidadania, Direitos Humanos e Meio Ambiente (CODD) sobre as eleições intercalares de Inhambane, apresentado ontem em Maputo.
Intitulado “como os eleitores foram informados sobres as eleições” o estudo refere que o candidato da FRELIMO não tinha um manifesto original, pois o partido que o apoiou assumiu o manifesto apresentado pelo falecido edil (Lourenço Macul), sob o argumento de que se tratava de uma proposta de continuidade. Sendo o manifesto eleitoral de capital importância na medida em que estabelece um vínculo entre o candidato e os eleitores, refere o estudo, a suposição da FRELIMO é equivocada, quando assume o manifesto do falecido edil como o do Sr Benedito Guimino”. Isso porque, segundo o estudo, “o compromisso de Benedito Guimino é de um ano e alguns meses e não de cinco anos como o apresentado pelo anterior edil. Ademais, os cidadãos de Inhambane votaram no candidato e não no partido FRELIMO” lê-se no documento apresentado.
Assim sendo, o CODD sugere que em eleições municipais a submissão de manifestos eleitorais a Comissão Nacional de Eleições seja de carácter obrigatória e por esta via, uma das pré condições para a aprovação de uma candidatura ao cargo de Presidente do Município pois assume-se que o manifesto seja o compromisso que o candidato a presidente do município apresenta aos eleitores.


Não houve educação cívica

No seu estudo, o CODD tem reparações pouco simpáticas ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, no capítulo da educação cívica. Segundo o estudo “não existem evidências de que se a campanha cívica tivesse sido eficaz, os níveis de abstenção seriam alarmantes como o foram. O CODD diz que desde o memento da actualização do recenseamento até a votação, a campanha cívica quase que não existiu. “Tem sido recorrente a ineficácia do STAE neste âmbito pelo que urge melhorar as estratégias de campanha de mobilização popular para as eleições”.
Aliás, o CODD entende que o STAE não está a ser capaz de aproveitar as várias soluções que as tecnologias de comunicação e informação oferecem. Por exemplo, uma parceria com as operadoras da telefonia móvel visando recordar ou encorajar os eleitores a votar no dia, podia ajudar a elevar o interesse dos eleitores para com as eleições. Sabe-se que apesar da penetração da internet em Inhambane ser baixa, aliada aos problemas de conectividade, o CODD afirma que uma campanha cívica séria e que tivesse lugar durante os dias que a lei estipula, aliando a criatividade e outras oportunidades oferecidas pelas TICs iria minorar as taxas de abstenção. A equipa de pesquisa do CODD notou que o STAE fez uma campanha cívica em apenas dois dos 15 dias dedicados para a campanha cívica. A análise de vários factores, refere o estudo, indicou uma fraca capacidade dos órgãos eleitorais em produzir programas de comunicação virados à educação cívica dos cidadãos, sobretudo num contexto onde os eleitores têm manifestado falta de interesse relativamente à política. Do lado dos partidos políticos, segundo o estudo, notou-se duas tendências importantes: a candidatura da Frelimo à presidência do município valorizou um apelo emocional aos eleitores, através da espectucularização e materialização (oferta de bens materiais como chinelos) das campanhas; por seu turno, o candidato do MDM manteve a sua tendência em tematizar e individualizar a campanha, através de uma maior valorização dos espaços de comunicação directa.

(In)cumprimento da Lei eleitoral

O tratamento político a que está votado a Lei eleitoral, não escapou das críticas do CODD. Aquela organização entende que a lei eleitoral precisa deixar de ser um “instrumento político, manietado periodicamente” pelos principais actores da política moçambicana. Assim sendo, refere o estudo, é preciso que a lei eleitoral seja estável para permitir que os cidadãos se familiarizem com ela. O CODD diz que notou um total desconhecimento da lei na actuação da Polícia da República de Moçambique, que culminou por exemplo com a detenção do advogado Cústódio Duma e mais de três dezenas de cidadãos, entre membros e simpatizantes do MDM e Frelimo. A aproximação às causas das detenções em massa sugere a falta do domínio da legislação eleitoral pelos principais actores incluindo os guardiões da lei e ordem.
Assim, o CODD é da opinião de que parte das detenções feitas pela polícia, sendo algumas legais e outras ilegais são fruto da falta do domínio da legislação eleitoral pelos seus actores principais, nomeadamente a polícia da República de Moçambique e os partidos políticos, incluindo os cidadãos individuais. O facto de a lei eleitoral estar a ser alterada a cada evento eleitoral pode contribuir para muitos não a dominem, começando até pela falta da sua publicidade. (Matias Guente)

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