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sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Partidos excluídos denunciam manobras dos Ecologistas e PIMO


Os cerca de trinta partidos da Plataforma Extra-parlamentares denunciaram, anteontem, a tentativa dos Partidos Ecologistas e PIMO de influenciar os Extra-parlamentares a realizar marchas de protestos contra as decisões da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e do Conselho Constitucional(CC) de excluir integral e/ou parcialmente, os concorrentes às eleições Presidenciais, Legislativas e Provinciais previstas para no dia 28 de Outubro corrente, com o ganho único: a intervenção da Força de Intervenção Rápida (FIR), durante a manifestação.
Contudo, contrariando os partidos denunciados, os Extra-parlamentares optam por realizar acções diplomáticas: “está decisão é definitiva. Os partidos não vão fazer manifestação.
A Frelimo instruiu o PIMO e Ecologista para inventar a manifestação. Nós vamos fazer uma manifestação diplomática”, disse José Viana, momento depois de entregar aos representantes da União Europeia (UE) o pedido para a aplicação de sanções económicas pela EU contra o Governo moçambicano.
Por outro lado, o Presidente do partido os Verdes de Moçambique usando da palavra, recordou que a Frelimo na AR anunciou que pretendia obter 220 assentos, para a próxima legislatura e 30 para a Renamo, para depois destruir a Constituição da República)CR)”, tendo outro dirigente, ao intervir dito o seguinte: “conheço bem a Frelimo. Já está a começar a Frelimo nº1, Frelimo de Samora Machel. Guebuza está ser dirigido pelos intocáveis”.
PLATAFORMA EXTRAPARLAMENTARES
Composta por 30 Partidos políticos, a Plataforma reuniu-se a 30 de Setembro de 2009, para analisar a situação política do país e pronunciar-se particularmente sobre O PROCESSO ELEITORAL que está decorrer rumo as eleições de 28 de
Outubro de 2009, tendo decidido o seguinte: 1- A COMUNIDADE INTERNACIONAL deve a partir desta data e com rigor decretar SANÇÕES ECONÓMICAS contra o ESTADO MOÇAMBICANO, até que haja uma negociação entre o Governo da República de Moçambique e a Plataforma Territorial dos Partidos políticos extra-parlamentares com a intermediação e supervisão da comunidade internacional; 2 -Enquanto isso; deve-se formar uma COMISSÃO DO
GOVERNO DE CONCÍLIA de ambas as partes; 3 -A COMUNIDADE INTERNACIONAL não deve reconhecer as Eleições de 28 de Outubro de 2009, por estarem feridas por ordem jurídica da inconstitucionalidade; 4. -A COMUNIDADE INTERNACIONAL deve retirar imediatamente os fundos alocados ao Governo Moçambicano destinados ao processo eleitoral e das Iniciativas das Políticas Macro Económicas do Governo; 5 -A COMUNIDADE INTERNACIONAL deve manter apenas os fundos fiticiários (perdidos) para garantir o exercício normal das organizações da Sociedade Civil-OSC; 6 -A PLATAFORMA TERRITORIAL DOS PARTIDOS POLÍTICOS EXTRAPARLAMENTARES, estabelece o prazo de 15 dias a contar da data da publicação da presente decisão para resposta plausível; e 7-A não observância com rigor desta decisão, a responsabilidade das consequências recai ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA de Moçambique, ao GOVERNO DE MOÇAMBIQUE, a COMUNIDADE INTERNACIONAL, a UNIÃO AFRICANA e a SADC”.
Recordar que a carta dos extraparlamentares fora distribuído às seguintes instituições: União Africana, Secretário Executivo da SADC, Embaixada dos Estados Unidos em Moçambique, União Europeia, Comissão Europeia, G19, Banco Mundial e Fundo Monetário Internacional - FMI. (Zacarias Couto)
VERTICAL – 09.10.2009

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