O CONSELHO de Ministros reviu ontem, em Maputo, as fórmulas do cálculo dos pagamentos das horas extras e do valor a pagar aos funcionários ou agentes do Estado autorizados a se deslocar em missão de serviço para participar em acções de formação, seminários, colóquios ou estágios que incluam o fornecimento de alojamento e alimentação.
Maputo, Quarta-Feira, 13 de Julho de 2011Notícias
O pagamento das horas extras passa a ser calculado com suporte no salário-base e não no total da remuneração mensal, como até então acontecia.
No que respeita às deslocações dos funcionários do Estado em viagens com alimentação e alojamento já pagos o Governo decidiu que o valor a que os trabalhadores da Função Pública têm direito é o correspondente a 30 porcento das ajudas de custo.