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segunda-feira, 3 de setembro de 2007

Miala: Supremo aceita processo-crime sobre falsidade de documentos

O Supremo Tribunal Militar de Angola aceitou hoje o requerimento para instrução de um processo-crime de falsidade de documentos no julgamento do ex-director dos Serviços de Inteligência Externa (SIE), Fernando Miala.
"O tribunal aceitou o nosso requerimento para instruir o processo de crime de falsificação, porque está provado que não é só o número do processo que está errado, mas há outros elementos, desde o nome do instrutor que não é instrutor, as datas e outros elementos substanciais que foram adulterados", salientou David Mendes, um dos advogados no processo, que envolve também quatro antigos colaboradores de Miala e tem o número 12/2007.
"Tendo o tribunal aceite a instauração do competente processo-crime, devido ao princípio 'in dubio pro reum', ou seja, no caso de dúvida a decisão deve beneficiar o réu, a divergência com o Ministério Público fica ultrapassada", salientou David Mendes.
O jurista manifestou-se também "optimista" com desfecho do processo, pois, segundo preconizou, a absolvição dos arguidos é o caminho a seguir.
"Estou muito optimista porque se o tribunal agir com imparcialidade e espero que assim será, pois o juiz está a ser muito metódico e não está deixar-se levar pelas emoções, acreditamos que pelos fundamentos que temos até agora a absolvição é o caminho", frisou.
O julgamento prossegue na terça-feira com a abertura das acareações.
Fernando Garcia Miala e quatro outros ex-responsáveis do SIE, detidos desde 13 de Julho último na Procuradoria Militar de Luanda, são acusados do crime de desobediência por se terem recusado a comparecer no Estado Maior das Forças Armadas Angolanas, onde seriam despromovidos e passados compulsivamente à reforma, depois da sindicância instaurada ao SIE.
A sindicância, determinada pelo Presidente de Angola, José Eduardo dos Santos, concluiu ainda que Fernando Miala teria transformado os Serviços Informação Externa em instrumento pessoal, desrespeitando a lei e as ordens do próprio chefe de Estado.
Fernando Miala foi igualmente acusado de interferir nas missões da escolta do chefe de Estado, realizar escutas não autorizadas e de se envolver em relações alegadamente "promíscuas" com membros da Comunicação Social.
A provar-se a culpa dos réus, estes poderão ser condenados a penas de prisão entre dois a oito anos. 
Fonte:Notícias Lusofonas

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