"MOCAMBIQUE PARA TODOS,,

VOA News: África

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Este blog apoia a candidatura de Deviz Simango 'a Presidente do Municipio da Beira, em Sofala

BANNER SIMANGO MIRA
"O país está a viver a partir da Beira, um movimento de cidadania participativa, sem precedentes na história desta nação, que não vê a fronteiras sejam partidárias, religiosas, estatuto social ou quaisquer outros. É isso mesmo, nós cidadãos temos que defender aquilo que julgarmos se adequar com os nossos propósitos! Os eventos recentes nos nossos dois maiores partidos mostraram que ninguém poderá fazer isso por nós, senão nós mesmos!

É altura deste país começar a ter líderes cuja ascenção e manutenção nos pelouros máximos seja verdadeiramente legitimada por aqueles a quem é suposto virem a servir. Enquanto África continuar a ter líderes que sentem que estão no poder e têm consciência que o único crédito da sua eleição são as suas “MacGaivices” eleitorais, então nada os motivará a trabalhar verdadeiramente pelos seus povos e seus países, porque o pressuposto "contrato social" só terá uma assinatura: a deles! O seu “mérito” continuará a residir somente na acumulação de riqueza ilícita e distribuição de favores aos seus vassalos.

É isso que significa esta candidatura: a salvaguarda da democracia, transparência, integridade e dedicação na nossa cultura governativa para servir aos ideais deste povo e não a utilização e legitimação do poder como uma plataforma para satisfazer redes clientelares parasitas e ociosas, que actualmente acham que este país lhes deve algo.”
A CNE/STAE já aprovou a candidatura deste Autarca e a partir desse momento, a bola foi lançada para o campo!
[in Jonathan MacCharty – Desenvolver Moçambique]

PCA dos AdM não é da Frelimo?

...O deputado Mata quer nos entreter perante factos que atestam verdades sobre o dirigismo público neste país. Um exemplo clarissimo da política de abocanho de tudo é caso o Dr. Pequenino que por não ser do clube dos Camaradas viu seus dias contados a frente dos destinos da empresa Correios de Moçambique, E.P.
Perante uma situação tremendamente embaraçosa, em que os mídia aparecem a denunciar e forçar o PGR a rever a sua posição de aparente defesa dos desfalques ao erário público, neste caso o dos Aéroportos de Moçambique (AdM) a celeridade do processo foi estonteante, mesmo diante duma Frelimo invariável e interferente na sua tentativa de encobrir dos seus elementos apanhados em maus lençóis em casos 'quentes' como este. Pelo menos, foi isso o que o deputado Feliciano Mata (Porta-voz da Frelimo no Parlamento) fez em viva voz diante da BBC ontem. Ele negou que o PCA Cambaza e outros colaboradores de direcção fossem da Frelimo.
Só resta ao leitor tirar suas próprias ilações sobre os julgamentos dos dirigentes que temos quando é para defender e distrinçar a coisa pública dos interesses da política partidária. (x) Foto Zambeze

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Dhakama envergonha o País!

...Céus! E de que maneira!
O conceituado jornalista e editor do Diário Independente, Salomão Moyana escreve o seu editorial com o pano de fundo o desenho detalhado do comportamento da actual liderança da Renamo.
Algo lisonjeiro e terrível de acompanhar para quem se nos habitou aos ditâmes e canones da democracia e justiça como as unicas armas na sua devotosa luta para conquistar a Ponta Vermelha. Afinal, tem outras ‘armas’! Veja-se aqui para nos apercebermos com pormenor das facetas comportamentais de um líder que um dia decidiu que a via é o suscidiu em plena praça pública.

Façam o que digo e não o que faço

... são ditâmes de quem os cerca de 60% dos 19 milhoes de moçambicanos na miséria só lhes salva a dita “Revolução Verde” e ma nada! E o esbanjamento do erário público não conta?
Enquanto o mundo chora pela crise financeira e a hiperinflação que dizima a economias da maioria dos países pobre, inclindo Moçambique, as despezas do Governo de 2007 em aquisição de meios circulantes (viaturas, invariavelmente, de luxo), reportado aqui pelo Correio da Manhã, deixaram meio mundo atónito. Esta embaraçante prestação de contas do PES é revelada numa altura em que populações dos distritos são, amiudemente, bombardeadas, com dogmas sobre a dita “Revolução verde” que os seus próprios autores não acreditam nela.
De si só, as viagens de ostentação do PR são reveladora dessa miragem que ainda paira pela frente dos moçambicanos. Estas viagens, cunhadas de presidências abertas, do chefe do estado são, simplesmente, uma delapidação tácita do erário público. Digam-me lá, se os populares do distrito de Massingir não teriam estado incrivelmente pasmados, ao ver a presença de força o Metical drenada, nada mais nada menos que em ‘fleet’ de seis helicópetros e quase centena de viaturas de escolta. No seu terreiro, o pacato gazense deve ter imaginado filmes de videos que teimas aparecer naquelas zonas ricônditas do país, simplesmente surreal!. Não imitemos os países que têem, por favor chefes! É mau exemplo esse para o povo maravilhoso que juraram serví-lo humildemente.
Meu compatriotas, temos, na verdade, que nos pôr a pau. Se estes homens do Governo fazem estas aquisições/requisões tamanhas, não tarda que vejamos um Air Force One Mozambique nos nossos Aeroportos, sem que resistamos à essa burla. Se pensar alto me ajuda a procurar respostas, a recente nomeação do novo comandante da Força Aérea de Moçambique não visa um tal fim! Ou não aceitamos impavida e serenamente que os nossos altos magistrádos da nação sejam prodigos dessa tentação de dissimular gestos perpetuos e fabulosos que cujos custos deixam, de ante mao, a maioria sem accesso a água potável. Ou temos que continuar a ver o senhor ministro das finanças a assinar cheques para atender em combustíveis e reparações, a ‘fleet’ presidencial e passando outros cheques em branco para no's? Estejamos atentos, outrossim, as chamadas ao Governo, nao a Dama do Bling, para que se reveja o quadro legal anti-corrupção apresentado pelo CIP passado com a devida ve'nia no Canal de Moçambique. (x) Fotos encontrados aqui.

Cada um está julgar Manhenge

...se bem que a imprensa não o poupa
Tenho em mão dois dos cinco jornais da praça que fazem menção aos contornos do tristemente célebre caso Manhenge. O MediaFax e o DN dão conta das cerca de 50 acusações de crime contra Almerino Manhenge, aquele que foi a mão direita do ex-Presidente da República. Dizia no título o pode també está a julgar Manhenje porque até o rol acusatório se lhe podia cair às centenas. Deixando isto para lá, e se perguntar não ofende, será que o ex-PR tem mão limpas neste caso? Será um simples equivoco o Atribunafax ter dado gabarito a uma inverdade na sua página nobre, ha' dias atra's? Sem fogo pode haver fumo, pergunto eu? Francismo Madeira (ex-PGR) tinha muito por dizer, quando viu seu exercicio encurtado precocemente. Vamos, enfim, acompanhar a facetas e nuances deste assunto mesmo que recorramos a andimes para espreitar a verdade dos factos. (x)

Graça Machel, está bom já ouvimos, e daí?

...e se palha nenhuma se mexe. Curioso, nem?
Amuide e sempre que haja um aniversário a Dr. Graça Machel, viuva do ex-presidente da República, Samora Machel, tece comentários indicando que tem infomações precisas de como o marido morreu. Desta vez, foi o drama da retratagem numa TV sul-africana do regime monolitico a que Machel presidiu, como que a tentar descrever quem foi quem e o que foi que^ que levou a morte de Machel em circunstâncias abomináveis. Já acompanha'mos a troca de acusações entre Sérgio Vieira, Pilotos e ela [Grac,a] pela imprensa. Muito recentemente foi a própria Presidência da República, do Guebuza (na foto), que se interessa no caso passando largas prosas na estatal Noticias, mas se tocar no busilis do problema: descobrir os autores/mandantes, o mote e os fins sobre o trágico acidente. O assunto, enfim, que rolou, mas não trouxe nada de substancial, nada de verdade e so' a verdade devida ao público por seu direito de saber.(x)

“Deus” a Simango proteje!

...mesmo com os detractores directos quer na Renamo e quer na Frelimo a teimarem seguir pela 'estrada de damascus' para o buscarem de volta ao inferno!
Conforme o Noticias, a linha mais conservadora da Renamo, liderada por Afonso Dhlakama, viu chumbado seu pedido de impugnação ao seu pedido de demover o edil do Munícipio da Beira na sua ‘odisseia’ épica de se candidatar como independente a sua própria sucessão.
Quem veio ao terreiro julgar dar por improcedente do pedido renamiano não foi nem mais nem menos que a cara mais vocal da Frelimo quanto à oposição contra o jovem engenheiro, o ministro Lucas Chomera. Devis Simango não violou a Lei 7/97, relativa à Tutela Administrativa do Estado sobre as Autarquias, requerendo, à sua própria sucessão.
E Chomera, sem papas na língua, disse:
Quero informar que desde que nós recebemos a petição foi feita uma investigação, recolhemos vários documentos, junto da CNE e do Ministério da Justiça e analisámos os factos em função da legislação aplicada e concluímos que não é procedente o pedido do Partido Renamo, na medida em que as normas por si arroladas não são aplicáveis para o caso vertente, por se mostrar extinta a entidade jurídica Renamo-União Eleitoral que apresentou o candidato Daviz Simango ao sufrágio de 2003”.
"Caso encerrado". Há mais?

Zuma sente-se confundido pela atitude de Mugabe

...na críse zimbabuena
De visita aos EUA, o líder do ANC, Jacob Zuma, depois de encontros com o Presidente Bush e da secretária de Estado norte-americana, Condoleeza Rice, falou a imprensa. Respondendo à pergunta dos jornalistas depois de um discurso, Zuma confessou-se confundido com a forma como o Governo do Zimbabwe tratava a oposição.

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

SISTAFE embarga benefícios à Frelimo

..No Ministério da Juventude e Desportos
— O DAF daquele ministério abrira uma estranha excepção para o Estado continuar a descontar quotas dos membros do partido no poder, “pela sua responsabilidade”

Por Emídio Beúla
Já lá vão os tempos em que a partidarização do Estado era “legitimada” pelo próprio sistema político que a Frelimo havia preferido. Actualmente, e apesar de o discurso oficial negar terminantemente esta tendência, escapam do controlo interno casos flagrantes de partidarização do Estado pelo partido no poder. Um sinal pouco simpático para um Estado que se pretende de Direito.
Como que a emprestar provas ao primeiro parágrafo do ponto 17 da carta pastoral de Junho último, assinada por bispos católicos, o Departamento da Administração e Finanças (DAF) do Ministério da Juventude e Desportos (MJD), numa carta datada de 25 de Agosto de 2008, com designação Memorando Nº92/DAF/2008, deixava claro o que há muito vinha sendo denunciado. Na referida carta - dirigida ao Inspector Geral, Director Nacional dos Assuntos da Juventude, Director dos Estudos, Projectos e Planificação, Chefe do Departamento Jurídico, Chefe do Gabinete do Ministro, Chefe do Departamento de Cooperação Internacional, Chefe do Departamento dos Recursos Humanos, Gabinete da Imprensa, Secretaria Geral e Centro Social - a DAF escreve que “por orientação do Ministério das Finanças, em coordenação com a UTRAFE, informa-se aos funcionários utentes do Centro Social, que, no final do mês de Agosto corrente, vai introduzir-se o pagamento directo do salário”. Adiante explica que “o sistema consiste em depositar directamente na conta do funcionário todo o salário, não permitindo proceder aos descontos habituais tais como: a despesa do centro social e diversos, com a excepção do desconto para quotas dos membros do Partido Frelimo, pela sua responsabilidade”.
Embora sem oferecer provas, os bispos católicos manifestaram, em Junho último, depois de uma
assembleia extraordinária, a sua preocupação ao notarem “a partidarização do Estado, das instituições públicas, de pessoas, do emprego pelo partido no poder”. Na altura, o partido Frelimo não só negou as alegações dos bispos, como também reduziu-as a mera opinião emitida à luz do direito de liberdade de expressão.

A medida excepcional da DAF do MJD surge aproximadamente dois meses depois da “preocupação dos bispos católicos”. Mas, muito antes, a direcção provincial de Finanças de Inhambane havia-se permitido o admirável condão de mandar publicar, no matutino Notícias, um anúncio público de aquisição de material de propaganda política do partido Frelimo com fundos do Estado.

Excepção à margem do SISTAFE

Na carta acima citada, o DAF do Ministério da Juventude e Desportos não apresenta as razões da
excepção que atribui ao desconto para quotas dos membros do partido no poder. Sabe-se, porém, que aquela medida excepcional não encontra enquadramento legal no Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), que estabelece e harmoniza regras e procedimentos de programação, gestão, execução e controlo do erário público, de modo a permitir o seu uso eficaz e eficiente, bem como produzir a informação de forma integrada e atempada, concernente à administração financeira dos órgãos e instituições do Estado. Criado pela Lei nº 9/2002, o SISTAFE compreende cinco subsistemas, nomeadamente o Orçamento do Estado, Contabilidade Pública, Tesouro Público, Património do Estado e Controlo Interno.

Estranho
A porta-voz do MJD, Celmira Silva, disse que não teve acesso à carta em posse do SAVANA.
Na verdade, no rol dos destinatários da mesma não consta a figura de porta-voz do ministério. Mas Celmira Silva estranha o conteúdo da carta, chegando mesmo a admitir a hipótese de ter havido um engano. Mas porquê? Porque a “informação que nós temos é a de que, a partir do mês de Agosto (2008), já não é permitido fazer descontos nos salários, não só para o partido Frelimo, mas para outros fins” que não dizem respeito ao Estado. A porta-voz deixou claro que “não é responsabilidade do Estado fazer esse tipo de descontos. É a pessoa que faz, depois de receber o seu salário total”. “Falei com a secretária da célula (do partido Frelimo no MJD), e ela disse-me que o SISTAFE não permite isso”, disse Celmira Silva, visivelmente surpreendida com a
informação.

Normal
Sereno estava o secretário permanente do MJD, embora o seu nome também não conste da lista dos destinatários do Memorando Nº92/DAF/2008. João Loforte não só reconheceu a carta como também admitiu que era prática naquele ministério fazer-se descontos de salário para muitos fins, incluindo para quotas dos membros do partido Frelimo. E não vê nenhum problema nisso, porque “é mais fácil a pessoa ser descontada no salário”. Quando o SAVANA lhe perguntou se, fora “o caso do partido Frelimo”, havia casos de funcionários do MJD vinculados a outros partidos políticos a quem era descontado o seu salário para quotas, João Loforte disse que não tinha conhecimento. Mas crê que, se nessa altura aparecesse um trabalhador a
pedir que fosse descontado o seu salário a favor do partido com o qual se identifica, “de certeza seria aceite”. “Eu falo do Ministério da Juventude e Desportos”, esclareceu, respondendo à pergunta sobre se aquilo era prática exclusiva no MJD ou estendia-se a outros ministérios.

E o SISTAFE, Loforte!
“O MJD foi dos últimos a entrar no SISTAFE, e até Julho de 2008 o sistema não contemplava ainda o pagamento de salários”, disse o secretário permanente. Para o pagamento de salários, o MJD enviava mensalmente uma lista ao Ministério das Finanças e este depositava dinheiro nas contas do proponente, entenda-se MJD. É dentro deste exercício que se procedia a descontos poucos simpáticos para a Frelimo, num Estado que se quer de Direito.

Mas João Loforte tranquilizou o SAVANA, ao referir que o SISTAFE não reconheceu a referida “excepção de desconto para quotas dos membros do partido Frelimo”. Portanto, a partir de Agosto os funcionários daquele ministério passaram a beneficiar de pagamento directo do salário, poupando ao Estado a responsabilidade de fazer descontos à margem do permitido na lei, ou seja, para o partido Frelimo. O secretário permanente exibiu uma carta, com a designação Memorando Nº94/DAF/2008, que invalida o conteúdo veiculado na carta de 25 de Agosto, sobretudo a excepção aberta. A referida carta, datada de 2 de Setembro do ano em curso e assinada pela chefe do DAF, Lucrécia Fineas Mabota, é dirigida apenas à secretária da célula do partido Frelimo no MJD, contrariamente à primeira, que era destinada a 11 órgãos do ministério. Aliás, na primeira carta (Memorando Nº92/DAF/2008), a figura de secretária da célula do partido no poder não consta.

“Contrariamente à comunicação do Memorando Nº92/DAF/2008, de 25 de Agosto/08, fotocópia em anexo, o sistema (entenda-se SISTAFE) não reconheceu o desconto para pagamento das quotas dos membros (da Frelimo) referentes ao mês de Agosto”, lê-se na carta.
Face a este “constrangimento”, o DAF aconselha a secretária da célula do partido Frelimo a encontrar “mecanismos a nível das células do MJD para recebimento dos valores das quotas do referido mês e sua canalização no Distrito Urbano Nº 1”. SAVANA

FIFA fez o sorteio da fase seguinte para a final RSA e Angola 2010

...Eis o quadro para fazer o juizo inicial do quao monumental vai ser a tarefa dos Mambas nesta fase que tem inicio a 3/2009. (Clique o rato para ampliar a figura abaixo)



Coloquei na coluna a direita um atalho de acesso a mais dados sobre o Mambas, neste sorteio da FIFA de hoje.

Mais um edíficio ministerial arde, o segundo num espaço de uma semana

...Trata-se do Ministério das Finanças entre a V.Lenine e 24/7 em Maputo
Conforme Manuel Araújo, que escreve no seu blog, afirma que “acabamos de receber a informacao segundo a qual mais um edificio governamental, desta vez pertencente ao Ministerio das Financas, sito na esquina das avenidas VLADIMIR LENINE E 24 DE JULHO esta a arder! Segundo testemunhas, o fogo parece ter deflagrado no sexto andar do edificio pertencente a Direccao nacional de Contabilidade Publica. E caso para perguntar depois do edificio do Ministerio da Agricultura ter ardido por duas vezes a ultima das quais a semana passada, qual sera o proximo? Com este andar comeca a ser legitimo perguntar, para quando a Ponta Vermelha em chamas? De facto o pais esta a arder mesmo!”
Este caso recente torna mais clara o estranho mote dos seus autores precisamente porque se tratam de repartições do governo que são alvos ultimamente de um escrutínio público e judicial bem assim dos doadores por descaminho de fundos. Os incidêncios que deflagraram tanto no Ministério da Agricultura como no Ministério da Finanças são interpretados publicamente como sendo uma tentativa dos seus autores apagar os vestigios ou casos evidentes dos já consumados casos de corrupção e mã aplicação de fundos por agentes dos Governo da Frelimo. Esperemos, no entanto, para ourvir qual há-de ser a versão neste último incêndio.

Detido PCA da “Aeroportos”

O Presidente do Conselho de Administração e o administrador para a área financeira da Empresa Aeroportos de Moçambique (ADM) foram ontem detidos em Maputo pelas autoridades policiais, em conexão com as denúncias publicadas na Imprensa sobre alegados desmandos financeiros na empresa. Na sequência da denúncia, o Gabinete Central de Combate à Corrupção e a Inspecção de Finanças estão a realizar uma auditoria na empresa. Maputo, Quarta-Feira, 22 de Outubro de 2008:: Notícias
Fonte próxima da Procuradoria-Geral da República confirmou ao “Notícias” as detenções, ao mesmo tempo que a nossa Delegação na Beira apurava que nesta cidade foi detido o vereador da área de Mercados e Feiras do Conselho Municipal, O. Simango, indiciado de desvio de fundos. Em Pemba foi detido um oficial da PRM, indiciado de corrupção.
Essencialmente, a auditoria na empresa Aeroportos de Moçambique abrangeu a Repartição de Finanças e outros sectores tidos como importantes para o esclarecimento dos alegados desmandos financeiros.
Os alegados desmandos, tal como foi denunciado na circunstância, eram caracterizados por gastos indevidos efectuados por elementos do Conselho de Administração da empresa, à frente do qual está Diodino Cambaza, nomeadamente aquisição de casas de luxo, reabilitação de parte das suas residências pessoais, compra de viaturas, algumas das quais desaparecidas.
Para além daqueles factos, a auditoria tinha também em vista apurar até que ponto é verdade que parte do dinheiro retirado dos cofres da ADM foi drenado para a aquisição de vivendas de luxo na África do Sul, alegadamente para servir aos filhos dos dirigentes que se encontram a estudar naquele país vizinho, a compra de bens para apetrechamento de empreendimentos pertencentes a membros do Conselho de Administração, entre outras situações relacionadas com a má gestão de fundos.
Do rol de acusações contam-se ainda alegados favorecimentos a elementos ligados a outras entidades sob tutela do Ministério dos Transportes e Comunicações, como é o caso dos Transportes Públicos de Maputo (TPM), onde algum dinheiro teria sido alocado indevidamente a determinadas pessoas para uso pessoal. Continua aqui a peça.

Caso 220 biliões do MINT: Almerino Manhenje acusado de 49 crimes

Falando ontem ao nosso Jornal, Lourenço Malia disse que os seus restantes sete constituintes, também funcionários daquela instituição do Estado, são igualmente acusados de envolvimento no desvio de fundos do Estado e em casos de abuso de cargo ou funções, crimes cujo número varia entre um e dois. O nono arguido, que na altura dos factos era proprietário de uma empresa que fornecia serviços ao Ministério do Interior, é defendido pelo advogado Tomás Timbane.

Uma vez notificados da acusação do MP, os dois causídicos têm desde ontem cinco dias para apresentarem toda a matéria julgada necessária para a defesa dos seus constituintes junto do tribunal.
“Agora que fomos notificados da acusação que é feita contra os nossos constituintes o caso passou para a fase que mais queríamos, em que ajudaremos o tribunal a entender o que se passa. Vamos juntar todos os dados para contestar as acusações, o que pode ser através de documentação, testemunhas ou declarantes”, explicou Malia, acrescentando que usarão todas as vias possíveis.
Os nove arguidos do processo 771/PR/08, nomeadamente Almerino Manhenje, Lourenço Jaquessone Mathe, Manuel Luís Mome, Luís Rusé Colete, Rosário Carlos Fidelis, Serafim Carlos Sira, Álvaro Alves Nuno de Carvalho e Dionísio Luís Colege, funcionários do MINT, bem como Armando Pedro Muiuane Júnior, PCA do INSS, foram conduzidos à Cadeia Civil a 22 de Setembro último por ordem da Procuradoria da República ao nível da cidade de Maputo.
Após terem sido apresentados ao juiz de instrução, Boaventura Canuma, dois dias depois e legalizada a sua detenção, os respectivos advogados de defesa requereram ao tribunal que os nove fossem provisoriamente libertados, mediante pagamento de caução ou aplicação de outras medidas jurisdicionais. Entretanto, o juiz decidiu mantê-los na prisão. Siga aqui a história.

Eleiçôes autárquicas - Tolerância zero - adverte José Pacheco

Para uma maior cobertura policial, segundo José Pacheco, novos agentes da Polícia recentemente graduados nas diferentes instituições de formação policial foram enviados para todas as províncias.
Falando durante a sua recente visita à província de Tete, o titular da pasta do Interior asseverou que o processo de reforço dos efectivos policiais vai prosseguir até final do ano.
“O nosso reforço na perspectiva das eleições autárquicas é integrado, tanto no âmbito dos recursos humanos, assim como em meios materiais”, disse josé Pacheco citado pela Rádio Moçambique.
Com estes reforços, explicou o Ministro, não haverá espaço para que os oportunistas possam tirar proveito dos momentos eleitorais para cometer irregularidades.
No último Conselho Coordenador do Ministério do Interior, realizado na vila fronteiriça da Namaacha, em Maputo, José Pacheco instou os quadros da sua instituição a tudo fazerem para assegurar a ordem e tranquilidade públicas durante as próximas eleições autárquicas.
Considerou, na ocasião, que as eleições municipais constituem mais um desafio para a corporação, devendo-os encarar com seriedade. Foto GovMoz

Liga dos Campeões Europeus: Chelsea em Roma

O Chelsea, que está a ter uma excelente prestação na “Premier League”, quererá prosseguir com os bons resultados na Liga dos Campeões diante da Roma, após ter empatado na jornada anterior frente aos romenos do Cluj (0-0). Os romenos, que no domingo foram goleados em Milão pelo Inter (0-4), contam, na Liga dos Campeões, com o regresso de Francesco Totti, para recuperar a moral. Dentro deste mesmo Grupo A, o surpreendente Cluj visitará o Bordéus, que concedeu nada menos que sete golos nas duas primeiras jornadas da competição.
Coloco mais tarde uma janela na coluna ao lado para os cibernautas acompanharem este e outros jogos em directo.

Vereador do Município da Beira detido às ordem da PGR provincial


Beira (Canal de Moçambique) – António Obadias Simango, um dos vereadores do Conselho Municipal da Beira, foi ontem detido por ordem da procuradora provincial da República em Sofala.
Embora careça de confirmação da
PGR, temos informação que Obadias Simango terá sido detido devido a ter tido durante uns dias na sua conta pessoal um valor equivalente a pouco mais de vinte mil meticais (1 USD = 24,00 MT) proveniente de cobranças aos devedores de um empréstimo na ordem dos cento e cinquenta mil meticais contraído por armazenistas junto do Conselho Municipal da Beira e que suscitou já a exoneração de Arnaldo Tivane, director de Feiras e Mercados.
Contaram-nos que os armazenistas assumiram o compromisso de liquidar o empréstimo em prestações mas sempre que lhes era perguntado se já o teriam feito, informavam que sim, mas, no entretanto, depois de concluído o processo burocrático que implicava várias assinaturas autorizadas de pessoas do município que permitisse ao banco informar sobre os movimentos da conta do Município e constar-se que de facto os depósitos teriam sido feitos, a operação acabava por permitir apurar que nada havia dado entrada na conta da edilidade. Tendo isso ocorrido alegadamente mais do que uma vez, o vereador terá combinado com os devedores que passassem a depositar os valores na sua conta pessoal para ele não ter de se sujeitar a tanta burocracia indispensável para que o banco informasse se os depósitos na conta do município teriam sido feitos. Tratando-se de uma conta pessoal o vereador entendera que podia tratar de saber ele próprio junto do seu banco se o dinheiro tinha dado entrada. E confirmando-se, entenderam-se as partes que se levantaria o dinheiro para que cada um depositasse de novo, então na conta do município. Ora se isto funcionou, porque existe a alegação de que "não ficou nada por depositar na conta do município", o facto é que parece que uma importância de cerca de 20 mil meticais chegou a estar cerca de dez dias na conta de Obadias. E isso está agora a levá-lo a passar pelos calabouços.

Consta que o denunciante foi Arnaldo Tivane, que era o director de Feiras e Mercados sob tutela da vereação a cargo de Obadias. A zanga foi devida à ruptura na Renamo quando o presidente Afonso Dhlakama decidiu que o candidato oficial do seu partido seria Manuel Pereira e não mais o eng.º Faviz Mbepo Simango que acabou por avançar como independente. Tivane ficou do outro lado da barricada e agora a vítima é o familiar do edil, o vereador, como acusa a Renamo.

De acordo com uma fonte do «Canal de Moçambique» na Beira, o vereador António Obadias foi detido ontem ao princípio da tarde, na Beira. Ele encontra-se às ordens da Polícia de Investigação Criminal (
PIC). Algumas fontes dizem-nos que a acção admite caução pelo que Obadias "poderá ser libertado amanhã" – hoje, mediante caução.

O facto está a suscitar na Beira grande celeuma pelo facto de haver há cerca de cinco anos um processo na
PGR contra o último presidente do Município eleito pelas listas da Frelimo, Chivavice Muchangage, que envolve ainda um empresário local que é membro do Comité Central da Frelimo, em que o móbil é corrupção activa com aparelhos de comunicação Motorola e viaturas usadas, e tanto quanto se sabe ninguém foi detido, para além do processo estar pura e simplesmente "emperrado". "Dois pesos e duas medidas", comenta-se agora pelas esquinas da cidade. Embora se defenda o funcionamento da Justiça comenta-se que nesta altura eleitoral pretende-se com esta detenção promover desgaste de imagem ao candidato à sua própria sucessão como edil, o eng.º Daviz Simango.(Fernando Veloso)

Urgente revisão profunda do quadro legal anti-corrupção em Moçambique

...Segundo o CIP


Maputo(Canal de Moçambique) - O Governo e a Assembleia da República, em colaboração com as demais forças vivas da sociedade, devem trabalhar urgentemente com o objectivo de se melhorar o quadro legal anti-corrupção em Moçambique, eliminando-se as diversas lacunas existente e iniciar-se finalmente a implementação das convenções internacionais que o país assinou sobre a matéria. O CIP concluiu recentemente um relatório que analisa a legislação anti-corrupção nos seus aspectos preventivos e penais e identifica oportunidades para prática de actos de corrupção criadas por alguns diplomas legais. O CIP constata que existem zonas de penumbra cuja falta de regulamentação pode propiciar a ocorrência de práticas de corrupção.
Outro grande problema da legislação moçambicana tem a ver com o seu completo desajustamento relativamente às Convenções Internacionais. Neste desajustamento, a questão do desvio de fundos assume uma relevância particular uma vez que, diferentemente da legislação moçambicana, as convenções consideram essa prática como um crime de corrupção.
A existência de um bom quadro regulatório é fundamental para alavancar as políticas de reforma nesta área (como a Estratégia Anti-Corrupção, aprovada pelo Governo em 2006). Uma boa legislação é necessária para a regulação das relações sócio-políticas dentro do Estado, moldando significativamente a forma como a classe política e os funcionários públicos fazem a gestão do bem público.


Resumo dos aspectos críticos identificados
Regulação de conflito de interesses para membros do executivo.
A regulação do conflito de interesses para os membros do Governo é limitada; não tem efeito sobre o período pós-executivo. Isto permite que um membro do Governo faça do seu período de exercício do cargo público uma fase para procurar emprego ou firmar negócios com efeito no período pós-exercício. A lei não impede que um ministro se empregue num projecto que ele próprio criou ou facilitou, depois de deixar o cargo ministerial. Ou de tornar-se accionista ou funcionário executivo de uma empresa que ele próprio licenciou ou privatizou. Esta permissividade pode afectar de maneira substancial na motivação ministerial, uma vez que proporciona um forte incentivo para o governante intervir em situações susceptíveis de gerar para si oportunidade de emprego no período pós-executivo. Encontramos muitas zonas de penumbra que não estão devidamente regulamentadas em sede de conflito de interesses e que podem constituir janelas de oportunidade para a prática de crimes de
corrupcao:


• Não encontramos nenhuma norma que impeça o titular de cargo público de exercer actividade conexa com a sua anterior função, durante certo lapso de tempo;
• Não se proíbe que os antigos titulares de cargos públicos utilizem informações que tiveram acesso em virtude do exercício do seu cargo;
• Não encontramos normas que impeçam o titular de cargo público de aceitar o cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe actividade relacionada com a área de competência do cargo ou emprego que ocupara;
• O Estado não tem mecanismo de fiscalizar e controlar a ocorrência de situações de conflito de interesses (incluindo os interesses empresariais do Presidente da República);
• Não há regras que impeçam que altos funcionários do Governo acumulem funções de administração em empresas sobre as quais tem poderes regulamentares-fiscalizadores
(recentemente, a Directora Nacional de Energia, Deolinda Cintura, foi nomeada administradora da Petromoc);
• Não encontramos normas que proíbam os titulares de cargos governativos de participarem em decisões que envolvam a contratação de empresas em que tenham tido alguma percentagem ou em que tenham sido membros dos órgãos sociais;
Regulação de conflito de interesses para membros do legislativo Em relação aos órgãos do poder legislativo, a legislação é completamente omissa no que se refere a eventuais conflitos que possam existir entre a função de deputado e os interesses das pessoas eleitas para esse cargo. O Estatuto do Deputado (Lei n.º 3-2004), que vai ser debatido na presente sessão da Assembleia da República, é omisso quanto à regulação de conflito de interesses para deputados.
Os deputados da AR não são obrigados a declararem, aquando da discussão de uma determinada lei, que têm interesses em relação à matéria em discussão; a lei não os impede de exercerem cargos de direcção em empresas púbicas, concessionárias de serviços públicos ou participadas pelo Estado (um caso recente é o da nomeação do deputado Mateus Kathupa para o cargo de Presidente do Conselho de Admnistração da Petromoc).
Em Moçambique não há regras de conflito de interesse que acautelem quaisquer oportunismos por parte de deputados da AR. Os deputados da AR podem ter, ao mesmo tempo, participações em empresas e votarem leis que lhes beneficiem. Ou seja, a legislação não regula o conflito de interesses de parlamentares em relação ao sector privado: os deputados podem servir interesses sem restrições; não há impedimentos ou condicionamento à ocupação por estes de cargos de confiança em empresas privadas, incluindo em lugares de Administração.
O deputado pode dirigir ou ser membro de uma comissão que estuda e elabora uma lei susceptível de ter efeito sobre uma empresa de que é responsável; isto será ainda mais grave se o deputado em questão representar uma empresa que, ainda que moçambicana, seja dominada por capitais estrangeiros (muitos deputados da AR exercem funções de administração em empresas privadas e são reputados advogados na praça).
A lei também não dispõe de nenhum mecanismo que impeça que o deputado faça "lobbies" para adiar ou impedir a aprovação de uma Lei, ou assegurar que a Lei seja elaborada de modo a não ferir os interesses da sua empresa.
Em nenhuma parte da legislação nacional encontramos normas que impeçam o deputado de:
• Ser membro de órgãos sociais de empresas públicas, de empresas de capitais públicos ou maioritariamente participadas pelo Estado e de institutos públicos;
• Exercer cargos de nomeação governamental sem autorização da Assembleia República;
• Tomar parte em contratos em cujo processo de formação intervenham órgãos ou serviços colocados sob sua influência directa.
Em Moçambique, o Estatuto do Deputado não obriga o deputado a declarar previamente a existência de interesse particular quando está em debate uma Lei que potencialmente lhe possa beneficiar directamente ou a pessoas que lhe sejam próximas, em negócios cuja
existência, validade ou efeitos se alterem em consequência directa da lei ou resolução da Assembleia da República.

Sobre a Declaração de Bens

Em relação à declaração de bens, o sistema de fiscalização é meramente formal, não havendo possibilidades para uma fiscalização incisiva sobre as mesmas, dadas as competências limitadas do Conselho Constitucional, as quais não permitem que este órgão faça uma fiscalização concreta das declarações. O depósito das declarações no CC é meramente emblemático. O CC nem tem sequer a prerrogativa de trocar informações com outras instituições, como por exemplo a Autoridade Tributária (AT), sobre os rendimentos auferidos por titulares de cargos públicos. O teor das declarações é marcado por muito "secretismo", o que não se compadece com a transparência que deve nortear a actividade administrativa do Estado. O nº 5 do artigo 7 da Lei n.º 7/98 estabelece que as declarações de bens estão cobertas pelas normas do segredo de justiça, sendo a sua divulgação indevida sancionada nos termos da Lei.


A publicidade das declarações de bens é um requisito de transparência em democracias modernas. Esse princípio permite que os cidadãos se defendam de determinados actos de corrupção que tenham lugar, por exemplo, nas suas municipalidades.

A protecção de denunciantes e testemunhas

Contrariamente ao que estabelecem as convenções internacionais, Moçambique ainda não tem mecanismos concretos de protecção de denunciantes e testemunhas. Na legislação moçambicana, a protecção de testemunhas não se encontra consagrada. A Lei 6/2004 (Lei Anti-corrupção) não estabelece mecanismos concretos de protecção.


A natureza da protecção de denunciantes inscrita na lei 6-2004 inscreve-se, "prima facie", na garantia do emprego do denunciante que, sendo funcionário do Estado, não pode ser sujeito a qualquer medida de carácter disciplinar ou mesmo ser deliberadamente prejudicado na sua carreira profissional em virtude de ter feito uma denúncia.. Em segundo lugar, a lei visa apenas proteger aqueles que, não sendo funcionários do Estado ou seus agentes, apresentem denúncias contra funcionários ou agente do Estado.


Oportunidades de Corrupção em Alguns Diplomas Legais.


Em Moçambique há oportunidades de corrupção oferecidas por alguns dos nossos diplomas legais. Estas oportunidades são criadas de várias formas e em leis que não são especialmente dedicadas à luta contra a corrupção; leis que têm por objectivo regulamentar vários aspectos da nossa vida, em especial a actividade financeira do Estado ou, em geral, a actividade económica.
No entanto, muitas vezes, essas leis, pela sua ambiguidade, disposições contraditórias, incongruências, lacunas, pela permissão excessiva advinda do poder discricionário que cabe na esfera jurídica de alguns órgãos do Estado ou pelas excepções criadas a certas proibições ou obrigações, criam oportunidades para a corrupção.

Vamos nos referir a três grandes grupos de casos:

O primeiro grupo respeita a leis que impõem o cumprimento de certas regras ou contêm proibições, mas, entretanto, contêm disposições legais que autorizam que aquelas regras não sejam cumpridas ou abrem excepções às proibições.
• O segundo grupo, muito próximo do primeiro, respeita a leis que concedem amplos poderes discricionários a um órgão ou agente da Administração Pública.
• O terceiro grupo respeita a leis que contêm disposições legais contraditórias ou ambíguas. Às vezes, estas disposições legais contraditórias ou, pelo menos, não harmonizadas, coexistem na mesma lei, outras vezes, constam de leis diferentes, mas relacionadas com o mesmo grande tema.

Limitações do Quadro Penal da Corrupção em Moçambique O crime de desvio de fundos
Lei n.° 1-79, de 11 de Janeiro (Lei sobre Desvio de Fundos do Estado) veio punir de forma especial o peculato, considerando-o como crime de desvio de bens do Estado e agravando as penas daqueles que, sem respeitarem os comandos legais sobre o destino a dar aos bens e dinheiros do Estado, os usarem em beneficio próprio ou alheio (n.º 1art. 1). Para além da pena a aplicar ao agente deste crime, a lei obriga ao confisco de bens a ele pertencentes para cobrir os prejuízos causados ao Estado (n.° 2 do art. 1).
Mas o crime de desvio de fundos, que ja constava do Código Penal, não é um crime de corrupção, contrariando o estipulado nas convenções internacionais que Moçambique assinou.Com efeito, o Protocolo da SADC contra a Corrupção, ratificado pelo Conselho de Ministros através da Resolução n.º 33-2004, a Convenção da União Africana Contra a Corrupção, ratificada pela AR através da Resolução n.º 30-2006, consideram o desvio de fundos como sendo um acto de corrupção. No mesmo sentido vai a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, que no seu artigo 17 prevê o desvio de fundos como sendo acto de corrupção.
Neste contexto, é urgente que o Governo moçambicano clarifique o que pretende quando promove a ratificação de protocolos e convenções internacionais, pois nos termos do nº 2 do artigo 18 da

CRM, os instrumentos jurídicos internacionais têm o valor jurídico dos actos normativos emanados da AR e do Governo. É necessário que se clarifique até que ponto as Convenções Internacionais que estabelecem como actos de corrupção o desvio de fundos, o tráfico de influências, o enriquecimento ilícito, o branqueamento dos proventos da corrupção, a obstrução da justiça, são de per si aplicáveis a casos concretos.
A definição operacional de corrupção não deve ser limitada a um ou dois tipos de crime configurados no código penal. A corrupção, enquanto fenómeno social é sempre mais dinâmica do que a sua criminalização.

Recomendações

O CIP considera ser urgentíssima uma revisão profunda da Lei Anti-Corrupção e do seu regulamento, tendo em conta as suas insuficiências e deficiências, que são do conhecimento público. Esta revisão seria igualmente um primeiro passo no processo de revisão da legislação anti-corrupção em geral. O que deve ser mudado na Lei Anti-Corrupção e seu regulamento: Os aspectos a tratar na revisão da Lei 6-2004, são, em princípio, os seguintes:

• A definição dos assuntos que deverão ser tratados na Lei contra a Corrupção e eventual elaboração de novos diplomas legais para os assuntos que devam ser retirados da Lei contra a Corrupção (por exemplo, se a regulamentação do GCCC deverá ser autonomizada numa Lei Autónoma; se a cláusula contratual anti-corrupção e a obrigatoriedade de fundamentação dos actos administrativos deverão passar a ficar integrados no Decreto n.º54-2005, de 13 de Dezembro (lei do "procurement") e no Decreto n.º 30/2001 (que aprovou as Normas de Funcionamento dos Serviços de Administração Pública, que já trata desta obrigatoriedade);
• A definição dos crimes a serem tratados por esta lei (por exemplo, o peculato, mais conhecido por desvio de fundos do Estado, é crime de corrupção em todo o mundo e está previsto nas Convenções Internacionais ratificadas por Moçambique);
• A compatibilização da Lei com os crimes já previstos noutros diplomas legais, em especial o Código Penal, e a criação de novos tipos legais de crimes – por exemplo, o tráfico de influências;
• A natureza jurídica, composição e consequentes poderes e procedimentos do GCCC;
• A compatibilização de assuntos tratados nesta Lei, mas já também tratados noutros diplomas legais, tal como, por exemplo, a "Declaração de Bens", seu depósito e fiscalização;
• A regulamentação da "protecção de denunciantes e testemunhas" para que o Estado apresente medidas administrativas dessa protecção e viabilize a relação do público com o GCCC.
O que o Governo e a AR devem ter em conta como aspectos cuja regulamentação é urgente para que possamos ter em Moçambique um quadro regulatório anticorrupção compreensivo e actualizado:
• Revisão da legislação sobre o conflito de interesses para membros do executivo, introduzindo-se quarentenas e impedimentos ao nível da contratação pública;
• Introdução no Estatuto do Deputado de impedimentos durante o exercício da sua função e finda a mesma, durante certo lapso de tempo;
• Aprovar um Código de Conduta geral e outros sectoriais para a Função Pública, e a criação de um sistema para garantir o cumprimento e monitoramento destas normas (sistema de gestão de ética pública);
• Definir com clareza ao nível da legislação o crime de enriquecimento ilícito e indicar as práticas que a este se ligam;
• Introduzir do tipo legal de crime de tráfico de influências, de corrupção no sector privado e de corrupção de funcionário público estrangeiro;
• Consagrar de forma mais substancial a protecção dos denunciantes no âmbito dos crimes previstos na lei anti-corrupção e na legislação geral que trata deste tipo legal de crime;
• Introduzir na Lei Anti-Corrupção matéria relacionada com a protecção das testemunhas.
Quanto a existência de um conjunto de excepções legais que derrogam a regra geral, proporcionando poderes discricionários aos centros decisores, os quais podem ser usados para a tomada de decisões ilegais a coberto da legalidade, sugerimos o seguinte:
• Que cada Ministério reveja a legislação que regula a sua área de actividade de forma a identificar as lacunas, as contradições, a ambiguidade, o poder discricionário concedido ao órgão decisor e a verdadeira necessidade de certas autorizações ou até proibições serem alteradas.
• Que a elaboração das leis seja mais cuidadosa, com a verificação de toda a legislação referente ao mesmo assunto, que tenha influência sobre o mesmo ou que seja influenciada pelo novo diploma legal, de forma a tentar evitar-se as incongruências, lacunas e, em geral, as falhas legislativas que criam oportunidades de corrupção. (Centro de Integridade Publica)


M I R A D O U R (O)NLINE - CANAL NOTICIOSO -

Credibilidade de Mugabe seriamente afectada durante Cimeira da SADC

Manzini (Canal de Moçambique) - O chefe do regime da ZANU-PF, Robert Mugabe, abandonou abruptamente a Swazilândia, evitando assim comparecer perante jornalistas durante a conferência de imprensa agendada para o fim da cimeira da SADC que entre outros pontos devia discutir a crise no Zimbabwe. A discussão da situação prevalecente neste país acabou por ser adiada para uma próxima cimeira em virtude do primeiro-ministro zimbabweano, Morgan Tsvangirai, não ter podido estar presente por falta de passaporte.
O novo incidente político deliberadamente criado pelo regime da ZANU-PF causou um mau estar não só da parte do país anfitrião, como também entre os delegados de Moçambique, República Democrática do Congo, Angola, Botswana e África do Sul. Embora o secretário-executivo da SADC tenha tentado subvalorizar a dimensão do incidente, o facto é que Mugabe voltou a surgir como um embaraço para os Estados membros daquela organização e para todo o continente africano mercê do seu condenável comportamento.
Em face da impossibilidade de Morgan Tsvangirai comparecer à cimeira da SADC, o Movimento para a Mudança Democrática emitiu um comunicado no qual dá conta de que o Ministério do Interior do Zimbabwe, ao não emitir um passaporte em nome do primeiro-ministro, é uma flagrante demonstração da falta de confiança e de boa vontade por parte da ZANU-PF e relação ao MDC e ao acordo político que os dois partidos deviam implementar. O comunicado refere que “insistência da ZANU-PF em emitir documentos de viagem provisórios em nome do primeiro-ministro Tsvangirai, limitando os países a visitar, põe em perigo o acordo político firmado sob mediação de Thabo Mbeki. O documento acrescenta que a atitude da ZANU-PF é demonstrativa da sua falta de sinceridade relativamente ao acordo assinado a 15 de Setembro último. (Redacção / The Zimbabwean)

Estatal moçambicana quer construir caminho-de-ferro no Malawi

Blantyre, Malawi, 22 Out - A empresa estatal Portos e Caminhos de Ferro (Cfm) de Moçambique ofereceu-se para reconstruir a linha de caminho-de-ferro entre Blantyre e Vila Nova da Fonteira, de acordo com a edição de segunda-feira do jornal Daily Times do Malawi.
De acordo com o jornal, o presidente da empresa, Rui Fonseca, anunciou publicamente a oferta na passada semana, no decurso de uma reunião na cidade da Beira comemorativa do 10º aniversário do contrato de concessão do porto da Beira à empresa holandesa Cornelder.
Na ocasião, Rui Fonseca revelou ter feito a oferta há já algumas semanas e que ainda aguardava uma resposta das autoridades do Malawi.
"Estamos a construir um troço de 45 quilómetros entre Vila Nova da Fonteira e Nsanje e pedimos ao governo do Malawi que nos autorize a continuar por mais 100 quilómetros até Blantyre", disse Fonseca.
O presidente da CFM disse que os 100 quilómetros custariam cerca de 11 milhões de dólares e que a empresa que dirige está na disposição de efectuar tal investimento a fim de garantir que os produtos do Malawi podem ser transportados por caminho-de-ferro até ao porto da Beira.
O Malawi já foi um grande cliente do porto da Beira mas a linha de caminho-de-ferro foi destruída no início dos anos 80 durante a guerra civil em Moçambique. (macauhub)

Marromeu mal gerido - constata SG da Frelimo, Filipe Paúnde

O SECRETÁRIO-GERAL da Frelimo, Filipe Paúnde, de visita à província de Sofala desde a quinta-feira passada, deplorou aquilo que chamou de má gestão do Conselho Municipal de Marromeu, exemplificando que neste quinquénio o Governo central alocou mais de 15 milhões de meticais para o Fundo de Investimentos de Iniciativas locais à edilidade, os quais não resultaram no desenvolvimento da autarquia.
Maputo, Quarta-Feira, 22 de Outubro de 2008:: Notícias
HORÁCIO JOÃO
Aquele dirigente político é de opinião que o Presidente do Conselho Municipal, João Germano, esteja a aplicar de forma abusiva os fundos do erário público. Filipe Paúnde teceu estas críticas depois de visitar aquela autarquia domingo último, antes de seguir viagem para Gorongosa, onde trabalhou nos últimos dias, no âmbito dos preparativos da máquina do partido no poder, para as eleições locais de 19 de Novembro.
Entretanto, o gabinete que gere a construção da ponte sobre o rio Zambeze garantiu esta semana ao SG da Frelimo que a previsão climática sazonal do período chuvoso 2008/2009 que aponta para chuvas normais com tendência para acima do normal no centro e norte, e normal para abaixo do normal no sul entre Outubro Novembro e Dezembro, podendo ditar pico de cheias, não vai influenciar a execução normal das obras daquela infra-estrutura, ligando as margens das regiões de Caia, em Sofala, e Chimuara, na Zambézia. Esta garantia foi dada durante uma visita de trabalho à empreitada.
Com efeito, decorrem trabalhos de levantamento e alargamento da plataforma de via de acesso para permitir que mesmo durante as projectadas intempéries não se venha verificar qualquer interdição.
Por outro lado, está sendo acelerada a construção dos últimos sete dos 29 pilares da ponte de aproximação para que não se verifiquem constrangimentos de maior monta. Dinâmica semelhante ocorre igualmente na frente de trabalho no leito do Zambeze, podendo ser estabelecida a ligação da ponte principal com o encontro norte do lado de Chimuara nos próximos dias.
Dos 35 pilares necessários para as obras, faltam apenas nove, num projecto de 36 meses, que decorrem desde 13 de Marco de 2006 a 31 de Maio de 2009. A avaliar pelo cumprimento do cronogragrama de trabalho, Filipe Paúnde disse estar bastante satisfeito com o ritmo das obras.
Qualificou o projecto como sendo de grande envergadura e importância socioeconómica para o desenvolvimento do país, renovando esperança de que a obra termine no tempo planificado.
A ponte sobre o Zambeze esta orçada em cerca de 80 milhões de euros, é financiada pela Comissão Europeia, Itália, Japão, Suécia e Governo de Moçambique.(X)

Angola24Horas

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