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terça-feira, 28 de outubro de 2008

Continua “emboscada” contra Daviz Simango

Direcção da Renamo em «canoa furada»
Almeida Oliveira escreve hoje no Canal de Mocambique que "enquanto a data das eleições autárquicas está cada vez mais próxima (9[19?] de Novembro), a direcção da Renamo continua a mostrar-se cada vez mais desorientada, como um fantasma surpreendido em pela luz do dia. Afinal, as suas atenções estão centradas não para a caça ao voto, mas contra um “inimigo” que de repente elegeu chamado Daviz Simango, mas figura com a qual este partido içou a sua bandeira na cidade da Beira nas últimas eleições e que agora é seguido pelas “bases” em desavenças nítidas com a direcção em contramão. Presentemente a direcção da Renamo, que ainda não mostrou nenhum trabalho sério relacionado com as eleições que se avizinham, está entretida a tentar impedir que Simango vá a votos a exercer o cargo e ao mesmo tempo a tentar encontrar pretextos para impedir que o autarca seja candidato à sua própria reeleição a título independente com forte suporte das bases do partido na Beira.
Quanto a candidatura de Simango às eleições de Novembro próximo, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) já reagiu. Ao analisar cuidadosamente o caso, o presidente da CNE já veio a público dizer que não há qualquer irregularidade e por isso Simango pode concorrer livremente. A direcção da Renamo, porém, entende que a posição da CNE está carregada de leviandade, justificando que, embora Deviz Simango não se tenha filiado a qualquer outro partido depois de verbalmente ter sido afastado da Renamo, por Afonso Dhlakhama, a sua candidatura é sustentada por um grupo de indivíduos, alegando que assim o sentido de independência que a norteia não tem fundamento algum.
Mas no fim de contas, o que a direcção da Renamo quer, na verdade, como aliás deixou a nu Francisco Machambisse, é ridicularizar e desacreditar Daviz Simango, pois quando ele questionado por jornalistas, na semana passada em Maputo, sobre qual seria realmente o problema da Renamo quanto a Simango, Machambisse não conseguiu explicar-se devidamente, tendo-se limitado a procurar subterfúgios no pronunciamento dado pelo Ministério da Administração Estatal (MAE), relativo ao pedido para que o edil da Beira cessasse imediatamente funções.
A Renamo remeteu um documento ao MAE pedindo que este legitimar a pretensão da Renamo de fazer com que o mandato de Daviz Simango fosse imediatamente interrompido. No entanto, ao analisar o referido documento, o MAE não encontrou qualquer justificação legal que sustentasse o interesse da Renamo, pelo que indeferiu o aludido pedido. A candidatura de Daviz Simango ficaria assim definitivamente confirmada.
Com esta posição do MAE a direcção da Renamo não se conforma, alegando que não compete a este ministério tomar tal decisão, mas sim ao Conselho de Ministros, nos termos do número 5 do artigo 11 da Lei nr. 7/97, de 31 de Maio, pois, no seu entender, nos termos do número 4 dos mesmos artigo e lei, o MAE é um mero instrutor do competente processo e não o decisor final. Destes argumentos dirimidos por Machambisse que age em nome da direcção da Renamo, fica a ideia que ao agir desse modo a direcção da Renamo não está contra a decisão tomada, mas contra quem a tomou.
Amplos sectores do próprio partido, em clara afronta à direcção do partido que está há dois anos por promover um congresso que legitime os seus órgãos, já diz à boca cheia que tudo isto não passa de uma “brincadeira”. A viúva de Evo Fernandes, o secretário-geral da Renamo assassinado em Lisboa antes do acordo geral de Paz, frontal e publicamente disse aliás há dias a Afonso Dhlakhama, face-a-face, que a Renamo não deve andar a perseguir assuntos desviantes e insignificantes, mas sim preparar a vitória que pretende nas eleições de Novembro próximo. Dhlakhama baixou os olhos no momento mas nada mudou na prática e o seu prestígio vai caindo a níveis nunca dantes vistos.
Apesar disso nos seus argumentos Francisco Machambisse insiste que, independentemente da resposta dada pelo MAE, a Renamo tem legitimidade para impugnar o mandato de Deviz Mbepo Simango. Ele argumenta que o número 5 do artigo 11 da Lei 7/97, de 31 de Maio, apenas exige que a entidade de tutela tome conhecimento dos factos susceptíveis de conduzir à perda do mandato. Defende que qualquer interessado que dê conhecimento dos factos constitutivos da alegada violação não tem de ser do partido político, coligação ou lista em que o impugnado se apresentou ao sufrágio, pelo que a impugnação de Simango não tem que vir necessariamente da coligação Renamo-União Eleitoral. Pode partir de qualquer, defende.
Deste modo, Renamo continua a entender que Deviz Simango violou as disposições contidas na alínea d.) do número 2 do artigo 10 da Lei que evoca, e segundo a qual “perdem o mandato, os titulares de órgãos das Autarquias Locais que aos as eleições se inscrevam em partido político diverso ou adiram a lista diferente daquela em que se apresentaram ao sufrágio”.
Por outro lado, a perdiz ajuíza que o fundamento da extinção da coligação Renamo-União Eleitoral, que serviu de base para o indeferimento do pedido de perda de mandato em análise, não tem sustentação jurídica nem factual, porque “a coligação não foi extinta, dado que a sua existência jurídica vai até ao fim dos mandatos daqueles eleitos nas suas listas, nas eleições autárquicas de 2003 e nas gerais de 2004.”
Assim, a Renamo considera nula a decisão tomada pelo MAE quanto ao processo que esteve a instruir pelo que o caso não está encerrado, devendo o mesmo seguir os seus trâmites legais até à última decisão a ser tomada pelo Conselho de Ministros, algo que, como aflorámos mais acima, não implica necessariamente a mudança da decisão que foi dada a conhecer, mas apenas e simplesmente a mudança do decisor.
No terreno já está claro: Deviz Simango é candidato e em consequência de todas as afrontas, entretanto, ele aparece cada vez mais como um mártir, aglutinando cada vez mais simpatias e apoios."

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

“Deus” a Simango proteje!

...mesmo com os detractores directos quer na Renamo e quer na Frelimo a teimarem seguir pela 'estrada de damascus' para o buscarem de volta ao inferno!
Conforme o Noticias, a linha mais conservadora da Renamo, liderada por Afonso Dhlakama, viu chumbado seu pedido de impugnação ao seu pedido de demover o edil do Munícipio da Beira na sua ‘odisseia’ épica de se candidatar como independente a sua própria sucessão.
Quem veio ao terreiro julgar dar por improcedente do pedido renamiano não foi nem mais nem menos que a cara mais vocal da Frelimo quanto à oposição contra o jovem engenheiro, o ministro Lucas Chomera. Devis Simango não violou a Lei 7/97, relativa à Tutela Administrativa do Estado sobre as Autarquias, requerendo, à sua própria sucessão.
E Chomera, sem papas na língua, disse:
Quero informar que desde que nós recebemos a petição foi feita uma investigação, recolhemos vários documentos, junto da CNE e do Ministério da Justiça e analisámos os factos em função da legislação aplicada e concluímos que não é procedente o pedido do Partido Renamo, na medida em que as normas por si arroladas não são aplicáveis para o caso vertente, por se mostrar extinta a entidade jurídica Renamo-União Eleitoral que apresentou o candidato Daviz Simango ao sufrágio de 2003”.
"Caso encerrado". Há mais?

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Eleições Autárquicas - MAE notifica Simango

O MINISTÉRIO da Administração Estatal acaba de notificar o presidente do Conselho Municipal da cidade da Beira, Daviz Simango, para se defender, dentro de 30 dias, em torno de um pedido de impugnação da sua candidatura apresentado pelo partido Renamo. A “perdiz” remeteu tal pedido àquele ministério como órgão de tutela das autarquias locais.Maputo, Terça-Feira, 21 de Outubro de 2008:: Notícias
Fonte do Ministério da Administração Estatal confirmou ontem em declarações ao “Notícias” que após receber o pedido de impugnação da candidatura de Daviz Simango estudou o processo, fez as consultas pertinentes e notificou o visado para se defender.
A Renamo, baseando-se na Lei 7/97, sobre a Tutela Administrativa do Estado sobre as Autarquias, considera que a inscrição de Daviz Simango como candidato à sua própria sucessão na presidência do Município da Beira, em Novembro próximo, está ferida de ilegalidade, pois, estando em exercício, adere a uma lista diferente da que se apresentou no último escrutínio.
Simango apresentou-se como candidato independente, contando com o suporte do Grupo de Reflexão e Mudanca (GRM). A lei em referência estabelece que “perdem o mandato os titulares de órgãos das autarquias locais que após as eleições se inscrevam em partido político diverso ou adiram a uma lista diferente daquela em que se apresentaram no último sufrágio.
Enquanto isso, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) não tem em agenda até então o debate de qualquer assunto relacionado com a candidatura de Daviz Simango pelo município da cidade da Beira.
O porta-voz da CNE afirmou que o seu órgão não recebeu nenhum documento pedindo tal impugnação, nos termos em que continua a trabalhar em prol da realização de eleições com todos os candidatos apurados.
Segundo Juvenal Bucuane, a candidatura de Daviz Simango apresenta-se conforme recomendam as normas, ou seja satisfaz todos os requisitos estipulados pela lei, nos termos em que ele ainda é candidato.
Contudo, não descartou a possibilidade de tal matéria vir a ser discutida caso a CNE seja solicitada, dentro da legalidade, nesse sentido.

Angola24Horas

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